Distribuição de Lucros

Diferença entre pró-labore e distribuição de lucros
A distribuição de lucros é uma forma de remunerar os sócios pelo capital que investiram na empresa e os riscos assumidos no negócio. Ele difere do pró-labore em vários sentidos, incluindo tributação e quem pode recebê-lo.
O pró-labore, é a remuneração pelo trabalho feito para a empresa. Por isso, só pode ser pago ao sócio administrador, sendo aquele que efetivamente dedica horas do seu trabalho para a empresa. Já a distribuição de lucros pode ser feita para todos os investidores e sócios, visto que não exige que tenha sido feito algum trabalho além do investimento e dos riscos assumidos.
Além disso, a distribuição de lucros é isenta de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e de contribuição previdenciária, já que esses impostos já foram pagos na receita e no lucro bruto da empresa.
Quando é feita a distribuição de lucros?
Para as empresas que adotam o sistema Simples Nacional, a opção mais comum é o cálculo do lucro por meio da Demonstração do Resultado Anual (DRE), que deve constar no plano de distribuição da empresa.
Esse documento irá calcular o lucro líquido da organização e facilitará todo o processo necessário para atribuir a devida porcentagem para cada parceiro. Portanto, o lucro deve ser dividido de acordo com cada um dos sócios e, com base na compreensão do funcionamento da empresa, recomenda-se que os rendimentos dos empreendedores sejam originados da distribuição dos lucros. Assim, além de manter a integridade das ações empresariais, também evita possíveis ocorrências fiscais.
Mas, lembre-se: caso sua declaração de imposto de renda seja diferente do lucro presumido na demonstração do resultado, você precisará pagar a diferença por juros e correção monetária.
Empresas de serviço
Supondo que uma empresa X forneça um serviço de instalação e manutenção de sistema de segurança e fature anualmente cerca de R$200.000,00. A legislação tributária permite a distribuição de lucros isentos de impostos entre os sócios de até 32% da receita. Portanto, o lucro distribuído é equivalente a R$64.000,00.
Empresas que atuam no comércio
A base de cálculo do imposto será determinada usando um percentual de 8% sobre a receita buta da empresa. Por exemplo: uma empresa Y, que revende peças de roupas infantis, fatura anualmente R$50.000,00. Então, o lucro distribuído será de R$4.000,00.
Empresas mistas
Agora, imagine que uma empresa Z trabalhe com a venda de smartphones e também oferece serviços de manutenção para o aparelho e fature, em média, R$360.000,00 anualmente. Nesse caso, é preciso identificar nas demonstrações financeiras da empresa quanto desse lucro é adquirido por meio da prestação de serviços e quanto por meio do comércio.
Se desses R$360.000,00, a empresa apresente R$200.000,00 referentes somente a transações comerciais, apenas 8% desse lucro poderá ser distribuído sem impostos. Os outros R$160.000,00 restantes, são referentes à prestação de serviço de manutenção que a empresa oferece, sendo que 32% do valor pode ser destinado sem impostos.
Logo, o valor total do lucro isento de cobranças é equivalente a R$16.000,00 das transações comerciais somados a R$51.200,00 dos serviços prestados, ou seja, R$67.200,00.
Distribuição de lucro é obrigatória?
Sim, é obrigatório fazer a Distribuição de Lucros entre os sócios da empresa.
Pela Lei das Sociedades Anônimas, pelo menos 25% do lucro obtido pela empresa deve ser dividido entre os sócios.
Já no caso das Sociedades Limitadas, o percentual que deve ser pago é feito com base na participação de todos os envolvidos, conforme o Código Civil Brasileiro.
Além disso, caso concordem, os sócios podem ainda escolher e determinar no Contrato Social, que todo o lucro obtido seja reinvestido no negócio, como já mencionamos.
No entanto, a empresa que estiver com algum dos tributos federais em atraso, sejam eles de qualquer natureza, não poderá fazer a divisão dos lucros. Isso está determinado na Legislação Brasileira.
A liberação da divisão só é feita assim que a empresa arcar ou renegociar sua dívida, e com os seus débitos para com a União.
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