IBS – Imposto sobre bens e Serviços

O IBS, é um tributo unificado que reúne todos os impostos que incidem sobre bens e serviços, incluindo exploração de bens e direitos tangíveis, intangíveis e locação de bens.
Parte da Reforma Tributária, essa forma de arrecadação é citada em duas PECs — Propostas de Emenda à Constituição.
A PEC da Câmara dos Deputados visa a unificação e a substituição de 5 impostos. Já a do Senado propõe unificar e substituir 9 tributos.
Neste artigo você vai conferir, em detalhes, o que é o IBS, quais tributos pretende reunir e substituir, como serão as alíquotas e diversas outras informações sobre o tema.
O que é o IBS da reforma tributária?
IBS é a sigla para Imposto sobre Bens e Serviços. Essa forma de arrecadação é uma das propostas da Reforma Tributária e tem como base o modelo IVA, Imposto sobre Valor Agregado, utilizado por grande parte dos países desenvolvidos.
A ideia com o IBS é substituir os tributos individuais que incidem sobre bens e serviços e transformá-los em uma cobrança única.
Exemplo de cálculo de IBS
Na prática, esse imposto incidirá sobre o valor agregado em cada etapa de um serviço ou produção de um bem.
Para deixar o entendimento mais claro, vamos utilizar um exemplo. Imagine a fabricação e a venda de um suco de frutas cuja alíquota do IBS é de 10%.
O produtor das frutas faz a colheita e as vende para o fabricante do suco por R$ 0,10. Nesse processo, ele paga 10% de impostos, ou seja, R$ 0,01.
O fabricante, por sua vez, converte as frutas em suco industrializado e vende o produto para um supermercado por R$ 1,00.
Para saber o valor de IBS que deve ser pago por essa empresa, é preciso considerar o valor agregado do item. No caso, ele é de R$ 0,90, pois:
- valor de venda – valor de compra = valor agregado
- R$ 1,00 – R$ 0,10 = R$ 0,90
- IBS 10% = R$ 0,09
Já o supermercado vende o suco industrializado para o cliente final por R$ 10,00. O princípio para saber quanto pagará de imposto nesse processo é o mesmo explicado anteriormente:
- valor de venda – valor de compra = valor agregado
- R$ 10,00 – R$ 1,00 = R$ 9,00
- IBS 10% = R$ 0,90
Por fim, o cliente que comprou o suco industrializado por R$ 10,00 pagará R$ 1,00 de imposto, que nada mais é do que a soma de todas as incidências anteriores:
- IBS 10% = R$ 0,01 + R$ 0,09 + R$ 0,90 = R$ 1,00
Essa fórmula de cálculo evita a cobrança de imposto sobre imposto, ou seja, a bitributação, já que sua incidência é apenas sobre o valor agregado do bem ou serviço.
Quais são os cinco tributos cobrados no Brasil sobre o consumo de bens e serviços?
Atualmente, os impostos cobrados sobre o consumo de bens e serviços são:
Perceba que a conceituação de cada um, se analisarmos de forma aprofundada, é complexa e de difícil entendimento. Por isso, para fins didáticos, podemos conceituá-los assim:
- PIS/PASEP é um tributo de competência da União que se destina aos programas de contribuições sociais para os trabalhadores privados e servidores públicos;
- COFINS é um tributo de competência da União que se destina aos programas de seguridade social;
- IPI é um tributo de competência da União que incide sobre a taxação de determinado produto industrializado, podendo ser seletivo – tributam-se mais os bens considerados supérfluos;
- ICMS é um tributo de competência dos Estados que incide sobre a taxação da circulação de mercadorias e serviços;
- ISS é um tributo de competência dos Municípios que se destina aos serviços prestados às outras pessoas.
Quando falamos que tal tributo é de competência de, tal órgão significa serem eles os responsáveis pelas instituições desses tributos, de que forma vão incidir e se destinar.
Qual será a alíquota do IBS?
A alíquota do IBS seria composta por uma soma das alíquotas da União, dos estados e dos municípios. Cada esfera de poder poderia definir a alíquota por lei ordinária. A base de cálculo (onde o tributo incide) seria regulamentada em lei complementar.
Conforme o relator, o Centro de Cidadania Fiscal (CCIF) calculou que, caso fossem somadas as alíquotas dos cinco tributos atuais, o IBS ficaria entre 24,2% a 26,3%, dependendo da calibragem do imposto seletivo.
Cobrado em mercadorias como cigarros e álcool, o Imposto Seletivo será cobrado “por fora”, no início da cadeia produtiva. Dessa forma, esse imposto se incorporará ao custo do produto, elevando a base de cálculo sobre a qual é aplicada a alíquota do IBS.
Fonte: Agência Brasil
O que é um imposto seletivo?
Diz-se do imposto que incide somente sobre determinados produtos. No sistema tributário atual os impostos sobre bebidas alcoólicas, fumo, perfumes/cosméticos e carros (automóveis), dentre outros, são seletivos, porquanto têm alíquotas diferenciadas. Por sinal, no sistema tributário nacional vigente, a seletividade tributária praticamente tornou-se uma regra, ao invés de exceção.
Como funciona o imposto IVA e qual a relação com o IBS?
Este sistema tributário aplica sobre bens e serviços um imposto geral sobre a compra exatamente proporcional ao preço oferecido, ou seja, uma porcentagem aplicada sobre o preço.
O valor agregado, ou “valor adicionado”, é o preço que um produto adquire desde o início de sua produção, ou também, o preço que dá valor a algum serviço.
Até chegar ao consumidor final, a tributação incide somente no valor adicionado de uma cadeia à outra, sendo não cumulativo.
No caso de uma indústria, por exemplo, existe o custo de produção e a adição de valor para venda ao varejista, que do mesmo modo, adiciona valor para o cliente final.
A relação do IVA com o IBS, é que o primeiro serviu de modelo para a criação do segundo na Reforma Tributária Brasileira.
Qual a diferença entre IVA e IBS?
De forma prática, não há diferença entre IVA e IBS. Isso porque ambos consideram o valor agregado a bens e serviços para definir o percentual de cobrança de um imposto único.
No caso, o IVA é o modelo de tarifação que serviu de inspiração e de base para a definição dos moldes de cobrança do IBS, imposto sobre Bens e Serviços, aqui no Brasil.
Deixe um comentário