Imposto de Renda Retido na Fonte

Entender o Imposto de Renda Retido na Fonte é tão importante quanto a famosa declaração anual, onde as contas com o Leão são acertadas. E é assim porque estamos falando sobre pequenas mordidas do Fisco sobre os seus rendimentos.
São retenções que acontecem ao longo de um ano fiscal. Ignorar o tema é o mesmo que ver seu dinheiro ir embora sem se dar conta disso.
Para quem tenta se organizar financeiramente, essa é uma péssima ideia, concorda? É por isso que preparamos um artigo com tudo que você precisa para entender o Imposto de Renda Retido na Fonte, também conhecido pela sigla IRRF.
Se você é uma dessas pessoas que precisam de maiores esclarecimentos sobre a cobrança, siga a leitura.
É preciso declarar imposto de renda retido na fonte?
Se você deixou para a última hora a declaração do seu Imposto de Renda, pode estar se perguntando se precisa declarar aquilo que foi retido. Se você pretende receber parte dessa retenção de volta, e isso é possível, nossa recomendação é que, sim, você declare o que foi retido.
Mesmo que você tenha recebido, em 2020, menos de R$ 28.559,70, faixa em que você não é obrigado a declarar o Imposto, é bom prestar atenção se você não teve, em algum mês, valores retidos. Isso pode acontecer, por exemplo, em um mês que você recebeu o salário e o pagamento de férias, por exemplo.
E como declarar o Imposto de Renda Retido na Fonte?
Como vimos, para você conseguir receber de volta o que foi retido, é preciso realizar a declaração anual do Imposto de Renda. É na declaração que você vai mostrar que o pagamento do Imposto foi realizado e solicitar a restituição. Essas informações têm que concordar com o que foi informado pelo seu contratante, ou seja, por quem pagou você.
Na declaração, conhecida como DIRF, você deve inserir outras informações — caso houver — como despesas médicas, despesas com educação, empréstimos ou financiamentos. A restituição é feita quando o contribuinte pagou mais impostos do que deveria, segundo a Receita Federal.
O cálculo da restituição é feito com base na sua declaração, conforme os gastos dedutíveis informados. Você apresenta seus rendimentos e gastos anuais, e a Receita decide se você vai pagar mais imposto ou vai ser restituído.
O Imposto de Renda retido na fonte é um imposto antecipado por isso, parte do seu valor pode ser recuperado. Contudo, esse cálculo depende das despesas e dos rendimentos tributáveis. Dessa forma, quanto mais despesas dedutíveis você informar, maior a chance de restituir o IRRF.
A dica é que você guarde todos os comprovantes e recibos das despesas dedutíveis durante o ano para conseguir uma boa restituição do Imposto de Renda retido na fonte.
Mas o que são rendimentos tributáveis na Declaração?
O rendimento tributável é todo e qualquer valor que uma pessoa física recebe e é passível de tributação. Ou seja, todo rendimento financeiro sob o qual o governo cobra impostos.
A saber, no Brasil, esses impostos são cobrados no Imposto de Renda todo começo de ano.
Eles valem para rendas formais, por exemplo, para quem trabalha CLT, para os aposentados ou pensionistas. Mas também para trabalhadores informais, como prestadores de serviço.
De fato, é importante destacar que não declarar seus rendimentos pode implicar em problemas para você com a Receita Federal.
Além disso, declarar de forma incorreta, pode fazer você cair na malha fina, cuidado! Veja alguns exemplos de rendimentos tributáveis:
- Salários, décimo terceiro e remunerações de estágio;
- Benefícios como férias, bônus e PLR (Participação nos Resultados);
- Comissões;
- Rendimentos de aplicações financeiras;
- Pensões e aposentadorias;
- Rendimentos de aluguéis;
- Atividades rurais, como pecuária e extração;
- Royalties, como direitos autorais;
- Rendimentos no exterior;
- Remunerações relacionadas a serviços prestados.
Quais são os rendimentos não tributáveis?
Você já imagina que sejam aqueles sobre os quais não incidem o Imposto de Renda, ou seja, são isentos. Exatamente! Mas, mesmo isentos, eles devem constar na sua declaração. Veja alguns exemplos:
- Rendimentos da poupança;
- Resgates do FGTS;
- Recebimento de heranças;
- Dividendos de investimentos sem tributação do IR (como LCI, LCA, CRI e CRA);
- Doações;
- Restituições do Imposto de Renda dos anos anteriores.
Os rendimentos com Imposto Retido direto na Fonte precisam ser declarados?
Alguns rendimentos, como a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), décimo terceiro salário e rendimentos de aplicações financeiras já têm o imposto de renda retido na fonte. Apesar de não serem passíveis de restituição, precisam ser declarados.
Como consultar a situação do meu Imposto de Renda?
A Receita Federal permite que o contribuinte acompanhe e verifique a situação da declaração de renda. Para isso, é preciso estar cadastrado no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e possuir um código de acesso.
Cadastrado no e-CAC e com o código em mãos, é possível imprimir guia de pagamento, conferir parcelas em atraso e verificar a situação da declaração.
Como restituir o imposto de renda retido na fonte?
No processo da Receita Federal aquele contribuinte que teve retido na fonte valores acima do teto do IR e declararem segundo as regras e a partir dos comprovantes legais, deve ter restituído os valores pagos a mais.
Para restituir o imposto pago a mais, em primeiro lugar é necessário declarar. O sistema do IRPF calcula o valor que deve ser pago ou restituído e indica qual o modelo (completo ou simplificado) sendo mais vantajoso para o contribuinte.
Importante deixar claro que toda a declaração deve ter relação direta com comprovantes de rendimentos e despesas que devem ser guardados por cinco anos e sempre são checados pelo sistema da Receita.
Após processada a declaração e comprovado o pagamento a mais, o contribuinte entra na fila da restituição, conforme o cronograma divulgado normalmente em abril. O valor a ser restituído é disponibilizado na conta pessoa física do contribuinte em uma das datas previstas para a restituição. Caso o contribuinte caia na malha fina, para receber a restituição será necessário apresentar os comprovantes para ter acesso à devolução do imposto paga a mais na fonte.
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