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Não emitir nota Fiscal é crime? Entenda

Sim, com certeza. Se você quer agir conforme a lei e evitar dores de cabeça, emitir notas fiscais de seus serviços ou vendas deve ser uma prática constante.  É por meio das notas emitidas que o Governo fiscaliza as transações e tributa os impostos.

Não emitir a nota fiscal é considerada uma prática de  sonegação fiscal, o que é crime. Mesmo assim, muitas empresas, na esperança de cortar gastos ou por temer a burocracia, se arriscam a trabalhar sem emitir corretamente esses documentos. E o barato pode sair muito caro!

A emissão de notas fiscais é uma garantia de que você age dentro da lei e uma proteção para seus clientes. Se sua empresa não emitir as notas fiscais de seus serviços e produtos, sua empresa poderá ser acusada de crime de sonegação fiscal, ter que enfrentar multas pesadas e, ainda, ter a imagem bastante prejudicada. Não é isso que você sonhou para o seu negócio, não é mesmo?

 

Por que não emitir nota fiscal é crime?

Segundo a Lei 4.729, de 1965, não emitir nota fiscal é considerada uma prática de sonegação de impostos:

“Prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei.”

Portanto, se você, empresário, não emitir documentos fiscais da maneira adequada, a Receita Federal e os órgãos públicos não conseguirão validar os dados das transações tributárias.

Em outras palavras: você estará omitindo os seus ganhos, além de cometer um crime que prejudica tanto a empresa quanto a fiscalização.

Na organização das empresas, a categoria MEI pode vender sem nota fiscal por obrigatoriedade, mas o empreendedor que quiser organizar o seu negócio pode entender como emitir nota fiscal MEI. 

Motivos para Emitir Nota Fiscal

1 — Credibilidade

Ao usar a Nota Fiscal Eletrônica, você tem credibilidade  no seu negócio. Fideliza o relacionamento com seus clientes de modo online, e assim aumenta a confiança na sua empresa. Lembrando que a nota fiscal é direito de todo consumidor, até mesmo para segurança do cliente caso precise efetuar troca de mercadorias. Se a companhia não disponibilizar, a mesma estar cometendo sonegação fiscal, definido no art. 1º da Lei 8.137/90.

2 — Sem Erros

A NF-e reduz as possibilidades de erros na digitação, porque você usa um banco de dados com as informações sobre os seus próprios produtos e o valores cadastrados.

3 — Logística

Dependendo da necessidade do  seu cliente, ele precisará da nota de imediato, mas não é necessário gastar com correio ou motoboy. Envie por e-mail, é o canal mais rápido, prático e econômico que existe.

Guardar  notas? Não há necessidade de arquivá-las em modo físico, você poderá  armazenar tudo no seu computador, servidor ou na própria nuvem.

4 — Sustentabilidade

Conforme citamos anteriormente uma das principais razões da NF-e, é substituir a nota em papel, evitando desperdícios, gastos desnecessários com papel, bobina e impressora. Tenho certeza que o meio ambiente e seu negócio agradecem!

5 — Fim do Arquivo Morto! 

Para encontrar uma nota fiscal, é só fazer uma busca pelo nome do cliente no sistema de forma prática, simples e segura.

6 — Segurança

O Cliente perdeu a nota? É fácil resolver. Envie por e-mail e assim você garante a entrega ao cliente.

Não quer mais perder tempo? Foque na sua empresa e deixe a burocracia com a Kontas Contabilidade.

 

Sigla Documento Fiscal Quem deve emitir Quando emitir
NF-e Nota Fiscal Eletrônica Todas as empresas que comercializam produtos e serviços. Sempre que houver transação comercial de produtos e serviços.
NFS-e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Empresas que prestam operações de serviços. Sempre que houver cobrança por um serviço prestado.
NFC-e Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor Todas as empresas que comercializam produtos e serviços. Em operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio ao consumidor final em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao comprador.
CF-e Cupom Fiscal Eletrônico Assim como a NF-e, empresas de São Paulo e Ceará que comercializam produtos e serviços. Sempre que houver transação comercial de produtos e serviços.
CT-e Conhecimento de Transporte Eletrônico Empresas do regime Simples Nacional ou cadastradas como operadoras no sistema Multimodal de Cargas. Em serviços de transporte de cargas realizados entre municípios ou entre estados da federação.
MDF-e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais Empresas emitentes de CT-e no transporte de carga fracionada, lotação e empresas cargas próprias emitentes de NF-e. Em casos de transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo, do motorista, de contêiner ou inclusão de nova mercadoria, ou documento fiscal

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