O que é certidão negativa, para que serve?

A certidão negativa é um documento oficial que confirma a ausência de dívidas fiscais e tributárias ou mesmo pendências processuais em nome de um cidadão, empresa ou bem. Dizendo de outra forma, é um atestado de situação regular em relação a determinado órgão público ou entidade a serviço do Estado.
Para que serve a certidão negativa?
Como já deu para notar, o “negativa” aqui representa algo bom, pois garante que uma empresa ou pessoa física não responde por ação civil, criminal e que está tudo adequado perante os órgãos fiscalizadores.
Assim, a certidão negativa está relacionada à segurança que as instituições e corporações desejam ao fazer negócio com você. A depender da natureza da negociação, podem ser exigidos diferentes tipos de certidões — como para a comprovação de bens ou da ausência de dívidas previdenciárias.
No meio empresarial, as principais atividades que podem exigir algum tipo de certidão negativa são:
- Financiamentos;
- Empréstimos financeiros;
- Contratação de fornecedores;
- Compra e venda de imóveis;
- Licitação(permissão para que uma empresa preste serviços ao governo municipal ou estadual).
Como emitir uma Certidão Negativa?
Como você viu, existem diversos tipos de certidão negativa e o processo para emitir cada uma é diferente. Por isso, vale verificar com o órgão responsável pela emissão da respectiva certidão qual o passo a passo necessário.
Veja alguns exemplos abaixo:
- Certidão Negativa da Receita Federal: o pedido pode ser feito pela internet no site da Receita Federal;
- Certidão Negativa do FGTS: a emissão do documento pode ser feita pelo site da Caixa Econômica Federal;
- Certidão Negativa do INSS: o pedido também pode ser feito pela internet no site da Receita Federal;
- Certidão Negativa Estadual ou Municipal: é necessário entender com a Secretaria da Fazenda Estadual ou Municipal, ou com a própria Prefeitura qual o processo para emissão da certidão negativa que você precisa.
Quais os tipos de Certidão Negativa?
Certidão Negativa Federal
A Certidão Negativa de débitos e tributos federais também é chamada Certidão Negativa da Receita Federal. Ela se refere à dívida ativa da União e débitos de tributos federais.
Esse tipo de documento pode comprovar a regularidade fiscal de empresas, pessoas físicas e produtores rurais. A Certidão Negativa é emitida pela Receita Federal junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Certidão Negativa Estadual
Emitida pela Secretaria da Fazenda de cada estado, esse documento indica que a empresa não tem nenhum débito tributário com os órgãos estaduais.
Certidão Negativa Municipal
Tendo o mesmo objetivo das certidões anteriores, esse documento comprova a inexistência de débitos com o Município.
Certidão Negativa de Protesto
O objetivo da certidão comprova não haver inadimplência da empresa junto ao Cartório de Protesto.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Esse tipo de certidão comprova não haver débitos da empresa com a Justiça do Trabalho. Sem o documento, a pessoa jurídica fica impossibilitada, por exemplo, de participar de licitações públicas.
Certidão Negativa do FGTS
Essa certidão também é chamada de Certificado de Regularidade do FGTS e comprova a regularidade da situação da empresa perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Em outras palavras, ela indica que a empresa empregadora está recolhendo o FGTS de seus funcionários da maneira adequada.
Certidão Negativa do INSS
A Certidão Negativa do INSS, conhecida também como Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social, confirma a regularidade da empresa com o órgão. Geralmente, é solicitada em casos de empréstimos e licitações.
Certidão Negativa da Justiça Federal
É o documento que comprova que a empresa não está respondendo a nenhum processo criminal ou cível. Também conhecida como “Nada Consta”, essa certidão é necessária em processos de contratação, licitação, venda de imóveis e concursos públicos.
A Certidão Negativa tem validade?
Sim, a Certidão Negativa tem validade. Afinal, ela indica a ausência de débitos até a data em que foi emitida, o que não impede que novos débitos surjam a partir daquela data. A validade de cada documento, no entanto, pode variar de acordo com o órgão emissor — normalmente, a variação é de 30 a 180 dias.
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