Nota promissória: o que é, como funciona?

Apesar de um acordo firmado verbalmente ter significado, passar isso para o papel, assinado e devidamente documentado é ainda mais eficiente perante a justiça. Por isso a nota promissória é tão comum no mundo dos negócios — e fora dele também.
O que é nota promissória?
Para entender tudo sobre o assunto, primeiro vamos compreender bem o que é nota promissória. Você provavelmente deve se lembrar de ter ouvido falar sobre como muitos produtos e até bens maiores, como imóveis, eram normalmente vendidos no passado através de notas promissórias.
Embora mais comuns antigamente, elas continuam sendo um tipo de documento que pode ser preenchido à mão (ou eletronicamente), para comprovar uma obrigação de pagamento e tendo validade jurídica. Em outras palavras, um título de pagamento. Se a pessoa não pagar, pode ir para protesto.
Mas para isso acontecer, precisa cumprir certos requisitos. Por isso, saiba melhor como funciona, quando é utilizada e quais tipos existem:
Como funciona a nota promissória?
Nota promissória é um registro de uma dívida, com uma promessa de pagamento da mesma pelo devedor. Com assinatura e preenchida corretamente, tem valor legal e pode ser cobrada na Justiça.
No documento devem constar emitente, ou subscritor, sendo a pessoa que assume a dívida, e o beneficiário, ou tomador, que é quem deverá receber o valor acordado. Embora possa parecer um tanto informal para muitas pessoas, acostumadas com documentos como contratos, a nota promissória faz parte do dia a dia de muitos negócios, sido utilizada até mesmo em dívidas entre pessoas físicas.
É um dos principais documentos aceitos na Justiça para formalizar transações monetárias que não envolvem instituições financeiras. Assim como há diferença entre recibo e nota fiscal, a promissória difere de outros títulos de crédito, com casos que podem envolver terceiros além do emitente e do beneficiário.
Qual a garantia de uma nota promissória?
O beneficiário da nota promissória fica com o documento até que aconteça o pagamento. Como o documento é aceito legalmente, caso o emitente não faça a quitação da dívida no tempo previsto na nota promissória, é possível acionar na Justiça o devedor.
É claro que para que o documento seja realmente aceito judicialmente, ele precisa estar de acordo com os padrões previstos na lei em relação ao seu preenchimento, e conter as devidas assinaturas.
Sempre é bom verificar se este é o melhor instrumento para utilizar em cada caso. Quando você está analisando como abrir uma empresa, por exemplo, pode ser uma forma de tomar um empréstimo de pessoas da sua família ou mesmo de amigos, mas talvez não seja o instrumento mais seguro para fechar contratos mais longos — mesmo para o devedor.
Quais as partes de uma Nota Promissória
Devemos entender que uma nota promissória é composta por duas partes: o que deve a quantia e o que disponibiliza o valor a ser devolvido em uma data estipulada. Compreenda melhor as partes envolvidas a seguir.
Subscritor Promitente-devedor
Trata-se da pessoa que solicita o empréstimo. Ela tem a obrigação de realizar o pagamento na data estipulada na nota promissória.
Beneficiário ou Promissário-credor
Trata-se da pessoa que empresta uma determinada quantia. Através da nota promissória, é possível compreender quando esta dívida será paga.
Quem emite a Nota Promissória?
O próprio devedor realiza a emissão da nota promissória. Porém, como outros tipos de crédito, a nota promissória pode ser transferida para terceiros. Isso acontece através do endosso, assim como é possível ter a garantia do aval por meio desta.
Requisitos da Nota Promissória
Conforme o Decreto 2.044/1908, os requisitos das notas promissórias são:
- A denominação de “Nota Promissória” assim como o termo correspondente, deve ser lançada no texto do título na língua em que for emitida;
- A promessa de pagar deve ser a soma de dinheiro já determinada;
III. O nome da pessoa a quem deve ser paga;
- A assinatura do próprio punho da emitente ou do mandatário especial;
- Caso não seja determinada a época do pagamento, a mesma deverá ter o vencimento denominado à vista;
- Definição da data e do lugar onde a promissória deverá ser realizada.

Como vincular uma nota promissória a um contrato?
A nota promissória pode ser vinculada a um contrato mediante o aceite de ambas as partes de que o documento é uma forma de pagamento do que foi estabelecido. É importante, no entanto, que fique claro que a nota promissória em si mesma não representa contrato algum — somente indica o compromisso de pagamento da dívida pelo emitente.
Desta forma, em um contrato imobiliário, por exemplo, pode constar como uma das formas de pagamento a emissão de nota promissória, mas o simples pagamento não fará com o que o vendedor esteja obrigado a entregar o imóvel ao comprador. Se o comprador realizar o pagamento da promissória e quiser, somente por este instrumento, buscar seu direito ao imóvel na Justiça, a nota promissória não lhe autorizará. Por isso é preciso haver um contrato entre as partes para regular o momento da passagem do imóvel de uma pessoa para a outra — indicando que o pagamento da promissória está atrelado a este ato.
O que invalida uma nota promissória?
Conforme comentamos, para que a nota promissória tenha o devido valor ela deve preencher os requisitos previstos legalmente — ter todos os dados necessários, não estar rasurada ou com informação ilegível, e conter a assinatura do emitente.
Além disso, o devedor somente consegue anular uma nota promissória na Justiça comprovando que a dívida discriminada no documento não existe. Segundo a legislação, é aquele que deve que precisa comprovar a inexistência do fato gerador do débito. É claro que você deve sempre tomar cuidado com os documentos que assina por aí, porque sua assinatura, afinal, tem valor de compromisso.
Qual o tempo de validade de uma nota promissória?
A primeira validade a ser considerada para a nota promissória é a data registrada no próprio documento como prazo de pagamento da mesma. Entre os dados a serem informados na promissória, este é bastante importante para regulamentar em que tempo se espera que a dívida seja quitada.
Depois deste tempo, é importante que o beneficiário da dívida busque a Justiça em seguida — a prescrição (que é quando não adianta nem tentar cobrar por via judicial) está prevista em 6 anos.
Como Preencher uma Nota Promissória
Para ter uma nota promissória preenchida é necessário compreender as informações indispensáveis que devem estar presentes no documento. E são:
- Número da nota — É Geralmente feita segundo o número de notas. Por exemplo, se forem 10 notas, será 01 de 10, 02 de 10 e assim por diante. Pode ainda ser encontrado no formato de 01/10, 02/10, etc.
- Quando é 1 nota promissória, ainda assim é fundamental apresentar a numeração. Será 01 de 01 ou 01/01.
- Data de vencimento da nota promissória
- Valor da nota promissória
- Cidade e estado do local de pagamento
- Nome do beneficiário
- CPF do credor
- Nome do emitente
- CPF do devedor
- Endereço completo do emitente, contendo a rua, número, complemento, bairro, cidade e estado.
Qual a lei da nota promissória?
Ainda em vigor, promulgada em 1908, a legislação que regula o uso de nota promissória é o decreto Nº 2.044. É a partir deste instrumento que a Justiça valida, ou não, a legalidade de uma nota promissória.
Segundo a legislação, não é necessário registrar em cartório a nota promissória. Conforme colocamos, o mais importante para que a validade do documento seja aceita, é o preenchimento do documento conforme as regras definidas.
Documentos com rasuras ou com algum dado faltando podem comprometer sua segurança na hora de cobrar o valor devido, então, cuidado. Trate uma nota promissória com a mesma atenção que daria para qualquer outro documento importante: em tempos de internet, é bom lembrar que se a nota promissória foi feita somente em papel, é somente aquele pedaço de folha assinado que garante a transação.

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