O que é desoneração da folha de pagamento?

Uma empresa deve pagar os tributos que estão presentes na folha de pagamento, e a desoneração da folha de pagamento é uma maneira de diminuir a carga tributária das empresas, leia os próximos tópicos e entenda melhor.
O que é desoneração da folha de pagamento?
Na carga trib utária paga pelas empresas, há um tributo pago ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é a contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas. Com a nova legislação, o INSS passa a ter dois sistemas de recolhimento e a empresa pode escolher o que for de sua preferência:
- Contribuição sobre a folha de pagamento (convencional): é a contribuição tradicional, a CPP. Nela, a empresa paga 20% sobre o valor das remunerações dos profissionais;
- Contribuição sobre a receita bruta (desoneração): o valor recolhido é determinado por um percentual sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5% de acordo com o setor. O tributo é indicado pela sigla CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
Assim, a desoneração da folha de pagamento é a possibilidade da retirada da Contribuição Previdenciária Patronal e substituição dela pela CPRB, o imposto que incide sobre a receita bruta do empreendimento.
O que é a receita bruta?
A receita bruta compreende a receita decorrente da venda de bens nas operações de conta própria e da prestação de serviços em geral, e o resultado auferido nas operações de conta alheia, devendo ser considerada sem o ajuste de que trata o inciso VIII do art. 183 da Lei nº 6.404/1976 (Lei de sociedade por ações). Ela não inclui:
- Vendas canceladas, porque a empresa perde esse capital;
- Descontos incondicionais, aqueles que não dependem do evento posterior à emissão da nota fiscal;
- IPI, o Imposto sobre os Produtos Industrializados;
- ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços; e
- Receita das exportações.
Entendendo a desoneração da folha de pagamento
Para você entender melhor, veja a seguir um exemplo sobre como funciona a contribuição tradicional e a desoneração da folha de pagamento:
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)
É o método mais comum de recolhimento pela contribuição previdenciária patronal, nesse caso a empresa paga 20% sobre o valor das remunerações dos colaboradores contratados através da Guia de Previdência Social (GPS).
- Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)
Essa é a desoneração da folha de pagamento, o recolhimento é feito pela Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta, ou seja, o valor a ser recolhido é determinado por um percentual que vai depender do setor.
O percentual pode ser de 1% até 4,5% da receita bruta da empresa e o recolhimento dos tributos é feito pelo DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
O que diz a lei sobre a desoneração da folha de pagamento?
Como vimos, a desoneração da folha de pagamento surgiu em 2011, ela foi instituída com a lei Nº 12.546, sendo obrigatória para alguns setores descritos na lei.
Com o passar do tempo, mais precisamente em 2015, essa desoneração sofreu uma alteração com a entrada da lei 13.161/15.
A partir desta lei, as empresas passaram a poder optar pela contribuição pela receita bruta ou pela contribuição previdenciária.
Com isso, existem dois métodos de recolhimento, são eles o CPRB e CPP.

- CPRB – Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta: Nessa opção, o valor do recolhimento é baseado na receita bruta da empresa, e o pagamento é efetuado por meio de uma DARF.
- CPP – Contribuição Patronal Previdenciária: Também conhecido como contribuição sobre a folha de pagamento, nesse caso o recolhimento é feito através de 20% sobre o valor da folha de pagamento, e o pagamento é efetuado por meio de uma Guia da Previdência Social (GPS).
Contudo, não são todas as empresas que podem fazer a opção da CPRB, confira no próximo tópico quais setores podem fazer essa opção.
Quem tem direito a desoneração da folha de pagamento?
Existem 17 setores que possuem direito a essa desoneração, entre eles estão:
- Serviços de Tecnologia da Informação (TI)
- Setor hoteleiro
- Tele atendimento (callcenter)
- Setor de Transportes e Serviços Relacionados
- Construção Civil
- Comércio Varejista
- Setor Industrial
Cada setor desses listados acima tem uma alíquota de contribuição no regime de CPRB que varia de 1 a 4,5% vale ressaltar que dentro do mesmo setor podem existir alíquotas diferentes, por isso, é importante sempre consultar as alíquotas referentes ao seu setor.
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