Como abrir empresa para corretor de imóveis

Você é um corretor de imóveis e está querendo aprender sobre como abrir empresa para corretor de imóveis e potencializar os seus resultados?
Então saiba que abrir um CNPJ para corretores de imóveis, não somente é possível, como também é recomendável.
Por sinal, vale destacar que não é necessário montar uma corretora de imóveis completa para isso, você pode abrir um CNPJ no seu próprio endereço.
Como muitos profissionais da área têm dúvidas sobre como criar uma empresa para trabalhar como corretor de imóveis, neste conteúdo explicaremos tudo que é necessário.
Vantagens de abrir empresa para corretor de imóveis.
Uma das vantagens de você corretor de imóveis obter o seu CNPJ, seja como EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) ou nas modalidades Empresário Individual e Sociedades (Anônima ou Limitada), é a possibilidade de realizar emissão de notas fiscais e abertura de conta-corrente pessoa jurídica.
Outra vantagem de abrir um CNPJ para corretores de imóveis é que você também pode optar pelo Simples em qualquer uma dessas modalidades e; além disso, várias empresas conveniadas disponibilizam descontos significativos na aquisição de seus serviços por Pessoas Jurídicas inscritas no CRECI, por exemplo.
Em suma, o corretor de imóveis, pessoa jurídica poderá:
- Usar um nome fantasia.
- Abrir um CNPJ.
- Emitir nota fiscal.
- E ter acesso a benefícios no mercado disponíveis somente às empresas, tais como acesso linhas de crédito diferenciadas, descontos oferecidos por montadores de automóveis conveniadas ao CRECI, plano de saúde empresarial, dentre outros.
Vale ressaltar que, se você corretor de imóveis quiser se beneficiar do Simples Nacional deve se tornar EIRELI, Empresário Individual ou abrir uma sociedade empresária.
Tipos de empresa para corretor de imóveis.
No momento de abrir empresa para corretor de imóveis, este profissional terá as seguintes opções:
- EI (Empresário Individual): opção para profissionais que desejam abrir uma empresa sem sócios, mas com a desvantagem de ter o seu patrimônio particular vinculado ao da empresa.
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): outra opção para quem quer atuar com corretagem de imóveis sem sócios e com a vantagem de manter possíveis dívidas da empresa separadas do patrimônio pessoal.
- Sociedade Limitada: Essa opção é indicada para corretores que desejam abrir uma empresa em sociedade.
Vale destacar que, de acordo com uma decisão recente de 2021, com a LEI Nº 14.195/2021 a modalidade de empresa EIRELI já não existe mais, substituída pela SLU.

Qual o regime tributário para corretor de imóveis?
Como já mencionamos, o corretor de imóveis agora pode ser do Simples Nacional, no entanto, existe uma regra em particular que tem de ser observada, sendo a do Fator ‘R’.
O Fator R é um cálculo feito a cada mês para verificar se uma empresa tem que ser tributada conforme as alíquotas do “Anexo III” ou do “Anexo V” do Simples Nacional.
Com base no Fator R, empresas do segmento de corretagem de imóveis com despesas significativas de folha de pagamento, podem ser tributadas no Anexo III, e com isso, pagar menos impostos.
Veja agora a diferença das alíquotas entre cada anexo na hora de abrir empresa para corretor de imóveis:
Anexo III

Anexo V

Por fim, é importante destacar que além do Simples Nacional, corretores de imóveis podem abrir empresa no Lucro Presumido, opção onde a tributação pode variar entre 13,33% e 16,33% sobre o faturamento mensal.
Etapas para abertura da sua empresa de corretagem
- CRECI: já mencionei, mas torno a frisar que você necessitará do seu Título registrado nessa instituição (Conselho Regional de Corretores Imobiliários). Afinal, a mesma é a responsável por permitir a sua atuação de forma legal e em âmbito nacional;
- CNPJ: é a Certidão Nacional de Pessoa Jurídica ou “certidão de nascimento” da sua empresa. Porém, antes, para consegui-la, você necessitará da obtenção do seu Código CNAE (código referente à atividade exercida pela sua empresa) e, assim, a depender da sua Natureza Jurídica, buscar a orientação de um serviço de contabilidade online inteligente para obtê-lo;
- Inscrição Estadual: a sua Imobiliária precisará dessa inscrição, pois será através dela que o Município controlará a quantidade de comerciantes existentes e, assim, cobrará os tributos devidos;
- Contrato Social: após obter o CNPJ junto à Receita Federal, um contador com expertise no assunto irá elaborar esse documento para, assim, na Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura da sua Cidade e no CRECI, solicitar o reconhecimento do órgão. Saiba que nesse documento constará o Capital Social, Nome dos Sócios, Atividade da Empresa, Endereço, etc.;
- Alvará da Prefeitura: para o funcionamento legal da sua Imobiliária, você necessitará desse documento, o registro na Receita Federal, o Documento dos Donos e o Contrato Social.
Reitero: esses são apenas os principais documentos para a Abertura da sua Empresa de Corretagem Imobiliária. Assim, o ideal é que você busque o auxílio de um profissional contábil para que otimize o seu tempo na abertura da empresa.
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