Como o empresário pode migrar de Microempresa para MEI?

A Lei Geral, também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte foi criada pela Lei Complementar nº. 123/2006 para estipular o tratamento beneficiado, simplificado e particularizado a esse setor, conforme com o disposto na Constituição Federal.
O intuito é fomentar o desenvolvimento e a competitividade da micro e pequena empresa e do Microempreendedor Individual, com meios de criação de empregos, distribuição de renda, inclusão social, redução dos trabalhos informais e fortalecimento da economia.
Através dessa lei, foi determinado um regime tributário diferente para os pequenos negócios, com redução da carga de impostos e simplificação dos processos de cálculo e recolhimento, esse sistema é o Simples Nacional.
Existem diversos modelos tributários e o empresário pode decidir mudar de um sistema para outro. Podemos mencionar como exemplo, quando o dono de uma Microempresa quer migrar o seu negócio para MEI.
Critérios para se tornar MEI
- Ter certidões negativas atualizadas;
- Ter uma empresa individual, ou seja, sem sócio, e não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Não ter débitos;
- Não ter mais do que um funcionário contratado;
- Não receber mais de R$ 81 mil brutos por ano;
- Não ser funcionário público;
- Exercer uma das mais de 450 atividades autorizadas pelo governo para a categoria MEI.
Como migrar de ME (ou outra categoria) para MEI
- Entre no site Simples Nacional;
- Clicar no ícone SIMEI Serviços > Opção; Solicitação do Enquadramento do Simei > Clicar na aba Código de acesso;
- Caso você não tenha código de acesso ou precise alterá-lo, clique aqui;
- Informar o CNPJ, CPF e repetir os caracteres;
- Clicar em Continuar;
- Informar o título de eleitor e data de nascimento.
Importante: as Empresas Limitadas (Ltda) e outras formas jurídicas terão que passar para Empresário Individual (EI) para depois migrar para o MEI.
Como o empresário pode acompanhar a solicitação?
O empresário pode acompanhar o andamento do seu pedido, através do site da Receita. Veja abaixo o passo a passo:
- Acesse o site da Receita;
- Passe o cursor sobre o ícone “SIMEI Serviços”, selecione a opção “Todos os Serviços”;
- Em “Serviços Disponíveis” selecione “Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no SIMEI”,
- Escolha a opção “Código de Acesso” e veja a situação do requerimento.
Quando acontece a emissão do Certificado de Condição?
O Certificado de Condição não é emitido de forma imediata, pois os dados informados precisam ser repassados para todos os órgãos envolvidos. O certificado será expedido depois que passar por análise, nesse instante o empresário poderá acessá-lo, através do Portal do Empreendedor.
Como não existe um período determinado para que o certificado fique pronto, o empresário pode entrar no Portal do Empreendedor regularmente, até que o documento seja disponibilizado.
Vale lembrar, que o empresário pode demonstrar que migrou para o MEI, através do comprovante de migração e/ou a emissão do documento que comprove a opção pelo SIMEI. Esse processo pode ser realizado pelo site da Receita.
Deixe um comentário