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Declaração anual do MEI já pode ser feita sem sair de casa

A categoria de microempreendedor individual (MEI), veio como uma estratégia para formalizar o pequeno empresário, frente à atividade informal. O MEI, conta com diversas vantagens, tais como o acesso a serviços bancários e cobertura previdenciária.

Ademais, desde o início do mês de dezembro do ano passado (2021), o MEI conta com novidades importantes a nova versão do aplicativo da categoria, lançado pela Receita Federal. A plataforma traz algumas novas funções, mas em destaque, está a que se refere a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

Neste sentido, agora, através da plataforma é possível realizar o preenchimento, a transmissão e o recibo de entrega da Declaração Anual do MEI. Vale ressaltar que o procedimento é uma das obrigações exigidas na categoria, de modo que deve ser realizada, todo ano, até o final do mês de maio.

 

Vantagens de ser um MEI

  • CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades;
  • Poderá vender para o governo;
  • Terá acesso a produtos e serviços bancários como crédito;
  • Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos;
  • Vai poder emitir nota fiscal;
  • Direitos e benefícios previdenciários: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por; invalidez, Auxílio-doença, Salário maternidade, Pensão por morte (para família);
  • Acesso a apoio técnico do SEBRAE.

É ou não é uma grande vantagem ser formalizado

  • A outra parte, que também é boa, é não haver surpresas na hora de pagar o imposto devido (DAS). Você paga o mesmo valor todos os meses. Uma vez por ano o valor é atualizado, quando o salário-mínimo for alterado.

Mas para ter acesso às vantagens, é preciso estar em dia com a contribuição mensal (DAS).

 

 

Quem pode ser MEI?

Confira as regras estabelecidas para poder se formalizar na categoria:

  • Possuir um rendimento anual de até R$ 81 mil; 
  • Cumprir com o limite de apenas um funcionário contratado; 
  • Exercer alguma das  466 atividades permitidas ao MEI; 
  • Não possuir sócio no negócio que será aberto;
  • Não ser titular ou sócio em outro negócio.

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