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IPTU: confira quem pode pedir isenção do imposto

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um dos impostos que devem ser acertados no começo de todo ano, podendo ser pago com desconto à vista ou parcelado no valor cheio, dependendo do estado o desconto pode variar.

Cobrado pela prefeitura de cada município, o tributo é cobrado por quem possui algum imóvel na área urbana, seja para espaço comercial, casas e apartamentos residenciais e outros.

O IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, estipulado pelo Poder Público, e sobre este valor é feita a aplicação das alíquotas estabelecidas pelos municípios. O preço varia anualmente e com isso o valor do imposto pode sofrer variação.

Em alguns casos, no entanto, é possível solicitar descontos e até a isenção do pagamento, confira quem pode efetuar esse requerimento.

 

É possível solicitar isenção do pagamento do IPTU?

As regras para isenção ou descontos no valor do IPTU variam de um município para outro, conforme as leis de cada local. Existem cidades que estabelecem como regra para isenção um determinado valor máximo para a propriedade. Por exemplo, se o imóvel é avaliado em um valor até aquele limite informado pela prefeitura, você não precisa pagar o imposto.

Além disso, geralmente, beneficiários do INSS podem fazer uma solicitação no intuito de conseguir a isenção. Assim, aposentados e pensionistas não precisam realizar o pagamento, ou pagam apenas uma parte do valor total.

 

Quem pode pedir isenção do imposto?

Aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência, idosos e beneficiários dos programas de distribuição de renda do Governo Federal são normalmente contemplados pelas legislações municipais, mas também são exigidos outros requisitos que devem ser avaliados em cada município.

 

 

Como os aposentados e pensionistas podem solicitar a isenção do IPTU?

Os beneficiários precisam formalizar o pedido de isenção em um órgão da prefeitura do município onde residem. Geralmente esse tipo de demanda é atendido na Secretaria da Fazenda local.

Documentos necessários

Confira a lista de documentos necessários para realizar a solicitação:

  • Documentos de identificação com foto do proprietário (RG ou CNH);
  • Documento da propriedade ou posse do imóvel (matrícula atualizada);
  • Comprovante de residência do ano vigente;
  • Comprovante de renda familiar;
  • Extrato detalhado do benefício.

Os dados serão analisados e o solicitante pode conseguir descontos de 30% e 50% ou a isenção do IPTU. Caso a solicitação seja deferida, o comprovante de isenção será enviado para o imóvel contemplado.

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