Como pagar, para que serve e como funciona o Difal?

O diferencial de alíquota ou o Difal, é uma obrigação já conhecida pelos contabilistas nas operações interestaduais para consumidor final contribuinte. No mundo dos negócios, há muitas siglas que podem confundir a cabeça de quem não está acostumado a lidar com tributação.
Além disso, o Difal é um instrumento criado para tornar a arrecadação do ICMS mais justa entre os estados. Esse cálculo é realizado entre a alíquota interna e a alíquota do estado de origem.
O que é Difal?
Difal, ou Diferencial de Alíquota do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), é um instrumento utilizado para equilibrar a arrecadação desse imposto entre os estados.
Não se trata de um novo imposto, tão pouco seu cálculo aparece na nota fiscal. No entanto, ele é fundamental para ser estabelecida uma justiça tributária entre os estados.
Por isso, o Difal é obrigatório a todas as empresas que fazem vendas interestaduais.
Como recolher o Diferencial de Alíquota do ICMS?
Feita a emissão da GNRE, ou de guia similar, é possível realizar o pagamento do Difal na maioria das instituições bancárias.
Além disso, para emissões nota a nota, o recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS deve ser feito antes que o produto seja despachado. No caso, uma cópia da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais deve ser anexada ao Danfe, Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, de modo a evitar qualquer transtorno durante o transporte.
Como calcular o diferencial de alíquota?
O valor diferencial de alíquota é calculado em porcentagem do produto, tendo como base:
- Valor da venda;
- Frete;
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- Outras despesas acessórias;
- Descontos.
Todos esses valores irão compor a base de cálculo do ICMS. Sendo assim, para prosseguir com o cálculo, é necessário saber as taxas do estado que está recebendo a mercadoria e do estado que está enviando.
A entrega da declaração de recolhimento do Difal deve ser feita mensalmente, por meio digital, por todas as pessoas jurídicas (exceto MEI). Para isso, é preciso utilizar o SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital). Trata-se de um sistema do governo que visa facilitar o envio de informações ao Fisco.

Como emitir o Difal?
Ainda que o ICMS incida no valor final da nota fiscal, a emissão do Difal é feita à parte desse documento fiscal, visto não haver campo para sua discriminação.
De modo geral, é utilizada a GNRE, Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, emitida a cada nota fiscal gerada.
Nesse caso, essa logística é mais indicada para empresas com baixo volume de emissão desse documento fiscal, ou para aquelas nas quais as remessas interestaduais são feitas esporadicamente.
Já para as que trabalham com grande volume de transações entre estados, o mais indicado é fazer a emissão por apuração, em que a emissão da GNRE é feita mensalmente.
Esse recurso é válido para empresas com inscrição estadual também no estado de destino da mercadoria ou serviço.
Como a ideia é facilitar a emissão do Diferencial de Alíquota do ICMS, muitos estados já estão criando inscrições estaduais especiais para esse fim, com abertura menos burocrática e mais ágil.
Quem deve pagar o Difal e quando?
O Difal é recolhido no momento da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e) pelo vendedor, quando a venda é realizada a não contribuintes do ICMS.
Se a venda ocorrer entre dois contribuintes do ICMS, a diferença deve ser paga pela empresa que está comprando o produto ou serviço (estado de destino).
Entretanto, nas vendas interestaduais de produtos sujeitos à substituição tributária, quando destinados a consumidores finais contribuintes do ICMS, o valor devido ICMS ST é de responsabilidade do remetente, quando houver convênio/protocolo entre os estados envolvidos (origem e destino), sendo que, neste caso, não será aplicado o MVA (margem de valor agregado) ou IVA-ST (índice de valor adicional setorial) e sim a diferença da alíquota interestadual entre os estados, o chamado Difal ST.
Como comprovar o recolhimento do Difal?
Assim como os demais impostos que incidem sobre as operações de uma empresa, é fundamental comprovar o recolhimento do Difal.
Para isso, é preciso utilizar o Sped Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital). Trata-se de um sistema do governo que visa facilitar o envio de informações ao Fisco.
Criado pelo Decreto Federal nº 6.022/2007, o Sped é descrito nesse documento, em seu artigo 2º como:
“…instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações”.
Assim, o Sped é utilizado não apenas para informação sobre o Diferencial de Alíquota do ICMS, mas também de outros impostos e tributos, por exemplo, o IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados.
A entrega da declaração de recolhimento do Difal deve ser feita mensalmente, por meio digital, por todas as pessoas jurídicas (exceto MEI).

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