Doenças isentas da declaração do Imposto de Renda 2022
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), faz parte da rotina de milhões de brasileiros todos os anos. Isso porque, quem se enquadra nas regras para declaração não tem como fugir dessa obrigação.
Contudo, o que nem todo contribuinte sabe é que nem todo cidadão que se enquadra nas regras para declaração precisa obrigatoriamente declarar o Imposto de Renda.
Na verdade, existem uma série de circunstâncias que podem isentar o cidadão de declarar o Imposto de Renda, como não atingir o limite de rendimentos, ou ainda estar com alguma doença que isenta o contribuinte da declaração.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2022?
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2021 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.
No geral, estão obrigados a prestar contas com o leão os contribuintes que se encaixam nos seguintes critérios:
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
- Aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores;
- Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
- Aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil;
- Pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais.
- Todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado;
- Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e teve também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
Doenças que dão isenção ao Imposto de Renda
A isenção da declaração do Imposto de Renda é concedida para pessoas portadoras de algumas doenças. São elas:
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Fibrose Cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia Grave;
- Hepatopatia Grave;
- Neoplasia Maligna (câncer);
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose Ativa;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por Radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Doença que afeta os ossos).

Solicitação da isenção
A solicitação de isenção do Imposto de Renda deve ser feita por meio da comprovação da doença através de documentos médicos.
Esse serviço é feito pela internet. O interessado só precisará ir ao INSS se for chamado pela perícia.
Como realizar a solicitação
- Entre na plataforma Meu INSS disponível em site e aplicativo para celulares Android e iOS;
- Clique no botão Novo Pedido;
- Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparecerá na tela e informe seus dados para avançar.
Documentação em comum para todos os casos
- Número do CPF;
- Laudos médicos e/ ou exames que comprovem a doença.
- Se for procurador ou representante legal
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

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