Admissão eSocial: como funciona e quais as regras?

Foi por meio do Decreto 8.373/2014 que o Governo Federal criou o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). De lá para cá, as regras desse sistema foram modificadas visando a simplificação dos procedimentos. Todas essas mudanças geram dúvidas nas empresas em relação, por exemplo, a admissão eSocial.
Para esclarecer melhor como funciona o processo admissional no eSocial, neste artigo, mostraremos as suas principais regras. Acompanhe os próximos tópicos!
O que é e para que serve o eSocial
O eSocial é um sistema criado para unificar os dados trabalhistas que as empresas precisam enviar as seguintes entidades públicas:
- Caixa Econômica Federal (CEF);
- Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Sendo assim, podemos dizer que o eSocial funciona como uma folha de pagamento digital na qual as empresas fornecem informações sobre:
- Contribuições previdenciárias;
- Vínculos empregatícios;
- Acidente de trabalho;
- Escriturações fiscais;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Aviso prévio;
- Folha de pagamento.
Outra atribuição do eSocial é unificar o envio de documentos obrigatórios, como:
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CADEG);
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).
Além de organizar e unificar informações, o eSocial evita a sonegação de impostos, além de garantir que os trabalhadores recebam os seus direitos previdenciários e trabalhistas.

Como o eSocial influencia diretamente o RH?
Com a obrigatoriedade do eSocial, os departamentos de Recursos Humanos terão de criar novos processos, se atentar aos prazos e criar uma integração com outras áreas para a implantação do sistema de maneira eficaz.
Passo a passo para enviar S-2200 no eSocial
Por mais que pareça um processo difícil, preencher e enviar o S-2200 é bem simples. Tem um passo a passo que auxilia nesse momento:
- Acesse o portal do eSocial;
- Insira os dados para acesso à plataforma;
- Clique em cadastro de novo funcionário;
- Preencha dados pessoais, atentando-se para que não haja erros;
- Após a inserção do funcionário, é preciso ir em “Agendados” para envio na aba “Central eSocial”;
- Nesse espaço, é possível localizar a eSocial cadastrada. Clique em “Enviar agora”.
Após o envio, a empresa pode acompanhar o processo. Em caso de erro, o eSocial informa e é possível realizar alterações.
Por ser uma plataforma ainda em implantação, é preciso sempre acompanhar as novidades e descobrir quais foram as mudanças no eSocial. Especialmente quando se fala em RH, é essencial que o profissional esteja sempre se atualizando!
É possível fazer uma admissão fora do prazo?
Para que a admissão seja aceita pelo e-Social, o RH deve respeitar os seguintes prazos:
- A admissão preliminar precisa ser enviada até do dia anterior ao início das atividades do trabalhador por meio do evento “S-2190”;
- Esse evento terá a validade estendida até o dia 7 do mês seguinte ao início das atividades do trabalhador na empresa;
- Se até essa data a empresa não enviar todos os dados cadastrais por meio do “S-2200”, a admissão não será efetivada no sistema;
- A empresa também pode optar por enviar diretamente o evento S-2200, neste caso, o prazo é o dia que antecede o início das atividades laborais do trabalhador.

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