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Admissão eSocial: como funciona e quais as regras?

Foi por meio do Decreto 8.373/2014 que o Governo Federal criou o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). De lá para cá, as regras desse sistema foram modificadas visando a simplificação dos procedimentos. Todas essas mudanças geram dúvidas nas empresas em relação, por exemplo, a admissão eSocial.

Para esclarecer melhor como funciona o processo admissional no eSocial, neste artigo, mostraremos as suas principais regras. Acompanhe os próximos tópicos!

 

O que é e para que serve o eSocial 

O eSocial é um sistema criado para unificar os dados trabalhistas que as empresas precisam enviar as seguintes entidades públicas:

  • Caixa Econômica Federal (CEF);
  • Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Sendo assim, podemos dizer que o eSocial funciona como uma folha de pagamento digital na qual as empresas fornecem informações sobre:

  • Contribuições previdenciárias;
  • Vínculos empregatícios;
  • Acidente de trabalho;
  • Escriturações fiscais;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Aviso prévio;
  • Folha de pagamento.

Outra atribuição do eSocial é unificar o envio de documentos obrigatórios, como:

  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CADEG);
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).

Além de organizar e unificar informações, o eSocial evita a sonegação de impostos, além de garantir que os trabalhadores recebam os seus direitos previdenciários e trabalhistas.

 

 

Como o eSocial influencia diretamente o RH?

Com a obrigatoriedade do eSocial, os departamentos de Recursos Humanos terão de criar novos processos, se atentar aos prazos e criar uma integração com outras áreas para a implantação do sistema de maneira eficaz.

 

Passo a passo para enviar S-2200 no eSocial

Por mais que pareça um processo difícil, preencher e enviar o S-2200 é bem simples. Tem um passo a passo que auxilia nesse momento:

  • Acesse o portal do eSocial;
  • Insira os dados para acesso à plataforma;
  • Clique em cadastro de novo funcionário;
  • Preencha dados pessoais, atentando-se para que não haja erros;
  • Após a inserção do funcionário, é preciso ir em “Agendados” para envio na aba “Central eSocial”;
  • Nesse espaço, é possível localizar a eSocial cadastrada. Clique em “Enviar agora”.

Após o envio, a empresa pode acompanhar o processo. Em caso de erro, o eSocial informa e é possível realizar alterações.

Por ser uma plataforma ainda em implantação, é preciso sempre acompanhar as novidades e descobrir quais foram as mudanças no eSocial. Especialmente quando se fala em RH, é essencial que o profissional esteja sempre se atualizando!

 

É possível fazer uma admissão fora do prazo?

Para que a admissão seja aceita pelo e-Social, o RH deve respeitar os seguintes prazos:

  • A admissão preliminar precisa ser enviada até do dia anterior ao início das atividades do trabalhador por meio do evento “S-2190”;
  • Esse evento terá a validade estendida até o dia 7 do mês seguinte ao início das atividades do trabalhador na empresa;
  • Se até essa data a empresa não enviar todos os dados cadastrais por meio do “S-2200”, a admissão não será efetivada no sistema;
  • A empresa também pode optar por enviar diretamente o evento S-2200, neste caso, o prazo é o dia que antecede o início das atividades laborais do trabalhador.

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