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Alteração Contratual: Saiba como proceder

É normal que, depois de algum tempo de existência de uma empresa, seja necessário fazer alguma Alteração Contratual. Isso acontece por diversos motivos — mudanças no quadro societário, no nome fantasia, nas atividades desenvolvidas, na estrutura jurídica da sociedade, entre outros.

No entanto, essas alterações precisam ser formalizadas e registradas devidamente, o que pode tornar o processo um pouco burocrático. Mas não se assuste! Com um pouco de conhecimento sobre o assunto, você vai ver que fazer esse tipo de alteração, apesar de dar algum trabalho, não é tão complicado assim.

Continue lendo para saber como fazer Alteração Contratual de uma empresa!

 

O que é a Alteração Contratual?

Ela nada mais é que uma atualização dos dados cadastrais da empresa. Sabe as informações que você registrou em vários lugares quando abriu seu negócio e, em alguns casos, fez o contrato social? Quando há alguma alteração nelas você precisa indicá-la aos órgãos responsáveis, deixando sua documentação em dia.

Parece simples, não? Mas, na prática, o processo de alteração contratual pode ser tão burocrático quanto a abertura de uma empresa, até tendo os mesmos custos dessa operação.

Isso ocorre porque o empreendedor terá que renovar o cadastro nos mesmos órgãos que inscreveu seu negócio, como a Receita Federal e Junta Comercial, por exemplo. Assim, é preciso se preparar novamente para mais uma correria, de um lugar para o outro, com papelada na mão.

Porém, fazer a alteração contratual quando alguma informação da sua empresa precisa ser atualizada é importante para deixar tudo em dia com os órgãos regulamentadores. Caso contrário, vários problemas poderão surgir e gerar uma boa dor de cabeça lá na frente.

 

Alteração Contratual Consolidada X Simples

Outra informação importante nesse processo é saber que existem duas possibilidades de fazer a alteração contratual: a consolidada e a simples.

  • Alteração contratual simples: é basicamente um documento que será anexado ao contrato original, servindo como um adendo. Assim, quando for necessário, o empreendedor deverá apresentar ambos para os órgãos que pedirem os dados da empresa.
  • Alteração contratual consolidada: podemos dizer que é a versão válida do contrato, o documento atualizado — anulando todos os outros feitos anteriormente. Por isso é este modelo que deve ser levado aos órgãos competentes caso peçam os dados do negócio. 

 

Saiba em quais situações você precisará fazer uma Alteração Contratual

Como você já sabe, são várias as situações que podem exigir uma Alteração Contratual. O processo pode ser um pouco burocrático, por isso, é fundamental contar com o apoio de um contador especializado.

Esse profissional pode lhe indicar quais são os documentos que precisarão ser atualizados, além de informar sobre as particularidades do seu caso. Isso evita dores de cabeça e erros no processo, que podem trazer prejuízos depois (e mais burocracia para consertá-los).

A seguir, você confere as principais situações em que é necessário fazer alteração de Contrato Social!

Alteração contratual: mudança de Razão Social

A razão social é o nome de registro da empresa. Não necessariamente tem associação direta com o nome de fachada da empresa, mas é o que vai constar nas notas fiscais emitidas, documentos legais, escrituras e em contratos firmados com terceiros.

Antes de fazer a cláusula de alteração de razão social, é importante que o empresário saiba que esse processo invalida qualquer certificado digital associado à empresa. Ou seja, será necessária a compra e criação de um novo certificado, mesmo que o prazo do antigo ainda esteja vigente.

Além disso, também é preciso checar se o novo nome já existe, pois, o registro de nomes iguais ou similares não é possível.

Uma regra geral das Juntas Comerciais é a de que a Razão Social deve conter uma descrição sucinta das atividades realizada pela empresa, sob a pena de não ter o nome aceito. Desta forma, recomendamos nomes simples e diretos, como, por exemplo, ABC SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.

Alteração contratual: mudança de Nome Fantasia

Nome Fantasia é o que chamamos nome de fachada da empresa. Ele aparece no cartão CNPJ e é normalmente utilizado por empresários que desejam construir uma marca e ter uma empresa reconhecida por esse nome, que pode ou não ser igual à Razão Social.

O Nome Fantasia não é obrigatório e a sua mudança no Contrato Social gera poucas implicações.

Alteração contratual: mudança nos sócios

As mudanças no quadro societário da empresa acontecem, principalmente, quando se quer incluir ou remover pessoas da sociedade, ou em casos de transferências de cotas.

 

contador fazendo alteração contratual

Alteração contratual: mudança no Capital Social

Capital Social é o valor necessário para se constituir e iniciar as atividades de uma empresa enquanto ela ainda não gera recursos suficientes para se sustentar. Cada sócio deve definir a sua parcela de contribuição para o Capital Social e isso precisa ser registrado no Contrato Social. Quanto mais a contribuição de um sócio, mais cotas ele terá — ou seja, maior será o seu poder de decisão na empresa.

Ao decidir fazer uma Alteração Contratual no Capital Social da empresa, é importante saber que esse valor só pode ser aumentado, nunca diminuído. Isto tem uma implicação direta para empresas que pagam taxas que variam em função do capital social, como é o caso, por exemplo, de empresas subordinadas ao CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).

Alteração contratual: Mudança de endereço da empresa (sede)

Os empresários que desejam mudar o endereço da empresa podem fazer isso com uma Alteração Contratual simples. Em alguns municípios, isso implica em uma análise de viabilidade por parte da Prefeitura. Quando isso acontece, cobra-se uma taxa por esse serviço, que pode acontecer virtualmente ou mediante vistoria de um agente.

Quando a empresa tem endereço registrado em escritório virtual e deseja fazer esse tipo de alteração, é importante saber que a mensalidade pelo serviço de escritório virtual só cessará depois da conclusão completa do processo de Alteração Contratual.

Alteração contratual: mudanças de atividade exercida (CNAE)

CNAE é a sigla para Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Essa classificação é obrigatória para todas as pessoas jurídicas e indica um código para cada atividade econômica exercida por um negócio. Você pode ter vários CNAEs atrelados à sua empresa — um será considerado o principal e, os demais, secundários.

Quando um empresário deseja ampliar ou reduzir o escopo de atuação da sua empresa, precisará adicionar ou remover CNAEs do Contrato Social. Isso pode ter sérias consequências, portanto é algo que deve ser avaliado com bastante critério, e preferencialmente com o suporte de um profissional da área contábil.

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