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Como alterar o CNAE do MEI?

Se você errou na hora de cadastrar a atividade do seu MEI ou quer mudá-la  não se preocupe. Assim como foi criado o seu CNPJ, a alteração é feita pelo Portal do Empreendedor, sem burocracia, sem custos e online. Para o MEI, são permitidas até 16 diferentes atividades, sendo uma principal.  São centenas de possibilidades de atuação, confira se a atividade que você pretende alterar ou incluir consta na lista dos CNAEs MEI.

A atividade principal deve ser aquela mais importante no seu negócio, e as secundárias são outras possibilidades de atuação dentro da sua área. Vamos a um exemplo, para facilitar. A sua atividade principal pode ser de livreiro independente (CNAE 4761001), o que o habilita a vender livros.  Entretanto, depois de um tempo, surge a necessidade de editar algumas publicações. É o momento de incluir outro CNAE, o de editor de livros independente (CNAE 5811500).

 

CNAE significa Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Trata-se de um código utilizado para identificar quais são as atividades econômicas exercidas por uma empresa.

A lista de códigos da CNAE é bastante extensa e seu código é formado pela combinação de 7 números, que são a junção das seções, divisões, grupos, classes e subclasses.

Essas, por sua vez, se dividem da seguinte maneira:

  • seções: total de 21 e correspondem ao primeiro número do CNAE;
  • divisões: total de 87 e correspondem ao segundo número do CNAE;
  • grupos: total de 285 e correspondem ao terceiro número do CNAE;
  • classes: total de 672 e correspondem ao quarto número do CNAE e ao dígito verificador;
  • subclasses: total de 1.318 e correspondem aos dois últimos números do CNAE após o dígito verificador.

Exemplo:

  • 7020-4/00 — CNAE para empresa de consultoria administrativa;
  • 6911-7/01 — CNAE para empresa de consultoria jurídica;
  • 5611-2/02 — CNAE para bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;
  • 5611-2/05 — CNAE para bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento.

Você pode ter vários CNAEs atrelados ao seu CNPJ, mas apenas um será o principal e é por ele que você emitirá a maioria de suas notas. Os demais serão os secundários e servirão de apoio para as suas atividades, caso preste serviços diferentes ocasionalmente.

Cada CNAE é pertencente a um Anexo e cada Anexo possui uma tributação diferente. Ou seja, você pode ter mais de um CNAE, portanto, para cada CNAE utilizado, pode ter uma alíquota de imposto diferente.

No momento em que você emite nota fiscal, você deverá selecionar qual o CNAE e Item de Serviço correspondentes, de acordo com a atividade que a sua empresa executou naquele serviço ou naquela venda.

Além disso, as empresas com atividades de comércio e alguns serviços em específicos, possuem Inscrição Estadual, um número que representa o registro formal de seu negócio no cadastro do ICMS.

 

 

Saiba como alterar

Já sabendo em que você deseja fazer a alteração você tem a opção de realizar esse procedimento de três formas:

Contando com as instruções que se encontram no Portal do Empreendedor buscando a unidade do Sebrae mais próxima, onde você poderá contar com o apoio de profissionais capacitados para lhe orientarem ou contratando os serviços de um profissional de contabilidade.

Passo a Passo

1º Passo

Na prática você deverá acessar ao Portal do Empreendedor, selecionar a opção ALTERAÇÃO e preencher conforme o sistema for abrindo os espaços.

É recomendável antes de fazer a Alteração que se tenha em mãos o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual original, pois poderá ser necessário para aferição de informação, principalmente se no futuro você desejar se relacionar com o banco. Já se sabe que junto ao banco é solicitado o Certificado original, ou seja, de quando a empresa foi inscrita.

Seguindo as instruções, logo após a conclusão do processo aparecerá um novo CERTIFICADO DE CONDIÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL contendo as informações já alteradas. Você deve imprimir.

2º Passo

Agora você deve acessar aqui o site da Receita Federal e imprimir o CNPJ na situação atual, para fins de comprovação junto ao órgão arrecadador, no qual o MEI possua registro como contribuinte, seja na Prefeitura-(Departamento de Arrecadação e Tributos; ou seja no Estado – Secretaria da Fazenda), ou nos dois.

3º Passo

Lembre o contribuinte tem obrigação de informar ao órgão arrecadador quando houver mudança de nome empresarial, endereço comercial ou de atividade econômica do Microempreendedor Individual. Portanto, para concluir o processo de Alteração, você também deverá solicitar as mesmas alterações junto ao Departamento de Arrecadação e Tributos – DAT (Prefeitura Municipal) e/ou Secretaria da Fazenda – SEFAZ, para atualização de seu cadastro de contribuinte.

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