Como Calcular Pró-Labore Dos Sócios?

O que é Pró-Labore?
O pró-labore é a remuneração (semelhante ao salário) dos sócios que trabalham na empresa e deve ser calculado para se chegar ao pagamento justo do trabalho dos sócios na empresa.
O termo “Pro-labore” é uma locução em língua latina que significa “pelo trabalho” ou seja, é a remuneração que o sócio ou gestor de uma empresa deve receber pelo trabalho que ele realizou.
O pró-labore é considerado uma despesa administrativa e apesar de ser muito confundido como “salário”, na verdade ele é uma verba concedida fora das circunstâncias normais.
Vamos entender melhor: O sócio que trabalha pela empresa (sócio administrador) tem direito a um salário, uma remuneração por este serviço. É através dele que o empresário pode, por exemplo, contribuir para a previdência. Em outras palavras, é o salário do dono ou dos donos da empresa.
A lei não determina um valor específico, cabendo aos sócios determinarem o valor do pró-labore, bem como sua redução ou majoração (Art.152 da Lei 6.404/76). A única regra quanto aos valores é que o pró-labore não pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente.
Existe um valor mínimo?
Não existe um valor mínimo ou máximo de pró-labore. Depende unicamente da vontade dos sócios, mas o mercado utiliza como base a tabela do INSS, definindo teto mínimo e máximo para arrecadação. Caso não esteja no Contrato Social da empresa, presume-se que todos os sócios são gerentes, tendo direito à retirada. Os valores devem ser regulares, não podendo ser estipulados por produtividade ou caixa, por exemplo.
Quando pagar pró-labore?
Todos os detalhes sobre o pró-labore são especificados no Contrato Social, mas também é possível colocar que os valores e a periodicidade serão definidos pelos sócios. Normalmente, os pagamentos são realizados mensalmente, como um salário a empregados, transitando pela folha de pagamentos.
O que pagar sobre o pró-labore?
O custo fiscal do pró-labore é elevado, pois sobre este recai contribuição previdenciária da pessoa física (11%) e da empresa (20%), além do imposto de renda na fonte com base na tabela progressiva, cuja alíquota pode chegar em 27,5%.
Pagamentos de 13º salário e férias não são obrigatórios, assim como outros benefícios. Todos devem ser acordados com o administrador e constar no Contrato Social.
E a Previdência Social?
Todos os sócios que retirem pró-labore são segurados obrigatórios da Previdência Social, como contribuintes individuais. As informações, como nome, número de inscrição como contribuinte individual ou PIS e valor de retirada do pró-labore devem ser fornecidas através de obrigação acessória específica (GFIP). Nós falaremos detalhadamente sobre previdência em um post específico.

A retirada de pró-labore mensal é obrigatória?
Já sabemos que o valor mínimo do pró-labore dos sócios é de um salário mínimo. Mas, e quanto a sua obrigatoriedade? Afinal, o sócio é obrigado a retirar pró-labore?
Essa dúvida foi alvo recente de consulta à Receita Federal, que por meio da COSIT Nº 120 de Agosto de 2016, respondeu:
“O sócio da sociedade civil de prestação de serviços profissionais que presta serviços à sociedade da qual é sócio é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual, conforme a alínea “f”, inciso V, art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991, sendo obrigatória a discriminação entre a parcela da distribuição de lucro e aquela paga pelo trabalho.
O fato gerador da contribuição previdenciária ocorre no mês em que for paga ou creditada a remuneração do contribuinte individual.
Pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária…”
Diante do posicionamento do fisco ficou claro que sim, o sócio é obrigado a retirar pró-labore e receber uma remuneração mensal pelos serviços prestados à empresa.
Como definir o valor do pró-labore dos sócios?
O valor do pró-labore dos sócios deve ser definido, observando a capacidade de pagamento da empresa, respeitando o limite mínimo de 1 salário mínimo.
Além disso, é importante lembrar que sobre a remuneração dos sócios, incide o IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física e a Contribuição para o INSS.
Sobre um pró-labore de R$ 5.000,00 por exemplo, teríamos os seguintes descontos:
- IR: 354,39
- INSS: 550,00
Pró-labore Líquido: R$ 4.095,61
Por sua vez, sobre um pró-labore de R$ 1.100,00 teríamos:
- IR: Isento
- INSS: R$ 121,00
Pró-labore Líquido: R$ 979,00
Como estratégia para reduzir a carga tributária sobre o pró-labore e aumentar seus rendimentos, muitos optam por calcular pró-labore dos sócios no valor mínimo e complementar a sua renda com o recebimento de dividendos.
Para determinar o valor do seu pró-labore e ter acesso a outras simulações, entre em contato conosco!
Qual a diferença entre pró-labore e dividendos?
Você já sabe o que é, e como calcular pró-labore dos sócios. Sendo assim, é hora de entender qual a diferença entre pró-labore e dividendos.
De forma semelhante ao pró-labore, o pagamento de dividendos também é uma forma de remuneração que pode ser paga aos sócios de uma empresa.
No entanto, é importante destacar que os dividendos possuem algumas diferenças importantes em relação ao pró-labore, dentre as quais, podemos destacar:
- Os dividendos são variáveis e pagos em um percentual sobre os lucros da empresa;
- A periodicidade de pagamento geralmente é anual;
- A empresa só pode pagar dividendos aos sócios quanto obtém lucros;
- Os dividendos são isentos de Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária.
Por sinal, é justamente a isenção de Contribuição Previdenciária e Contribuição para o Imposto de Renda que faz com que muitos sócios optem por essa modalidade de remuneração.
No entanto, caso o sócio preste serviços para a empresa, esse fica obrigado a receber mensalmente um pró-labore de no mínimo 1 salário, por mais que receba participação nos lucros da empresa.
O que acontece com quem não retira pró-labore?
Como vimos ao longo deste conteúdo, a retirada do pró-labore mensal é uma obrigatoriedade dos sócios.
Diante da obrigatoriedade, as empresas que insistirem em descumprir as normas e não efetuar o pagamento do pró-labore dos seus sócios podem sofrer autuação da Receita Federal.
Sendo autuada, além de multada, a empresa pode ser obrigada a pagar de forma retroativa com juros e correção os impostos devidos sobre os pró-labores não pagos.

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