Como consultar DAS em atraso?

Como funciona o pagamento do Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a micro e pequenas empresas.
Por meio deste regime, as empresas pagam todos os seus impostos em guia única e com alíquotas reduzidas.
A guia em questão é conhecida como DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional e reúne os seguintes impostos:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Contribuição Previdenciária (CPP).
A guia em questão deve ser calculada mensalmente, considerando o faturamento da empresa no mês anterior e paga até a data de vencimento que corresponde ao dia 20 de cada mês.
Agora que você já sabe como funciona o pagamento do Simples Nacional, verificaremos no próximo tópico, como consultar DAS em atraso.
Como consultar DAS em atraso: Passo a Passo
O passo a passo para consultar DAS em atraso é muito simples e prático, confira logo abaixo:
- Acesse o site do Simples Nacional, clicando aqui;
- Selecione a opção “Simples Serviços”;
- Logo na sequência, clique em “Cálculo e Declaração”;
- Na tela seguinte, clique em “PGDAS-D e DEFIS – a partir de 2018”;
- Faça login com o código de acesso da sua empresa ou utilize um certificado digital;
- Por fim, clique na opção “Débitos” para consultar os valores em atraso.
Como alternativa, você também pode consultar DAS em atraso por meio do Portal E-CAC. Neste caso, o passo a passo é o seguinte:
- Acesse o site do e-cac, clicando aqui;
- Faça login com o código de acesso da sua empresa ou utilize um certificado digital;
- Selecione a opção “Pagamentos e Parcelamentos”;
- Logo em seguida, clique na opção “Consulta Comprovante de Pagamento — DARF, DAS, DAE e DJE”;
- Por fim, escolha a opção “DAS” e confira na lista apresentada os valores em atraso.
Para efetuar o cálculo da guia atualizada e colocar a situação da sua empresa em dia com o fisco, conte com o apoio de um escritório de contabilidade especializado em empresas do Simples Nacional.
Qual o valor da multa por DAS em atraso?
Você já sabe como consultar DAS em atraso, sendo assim, é muito importante procurar regularizar a situação da sua empresa quanto antes, evitando o acréscimo de juros sobre o valor da dívida.
A multa por DAS em atraso corresponde a 2%, sendo o valor da dívida acrescido ainda de juros de 0,33% ao dia.
É importante destacar que em caso de não pagamento dos débitos por período prolongado, a Receita Federal pode suspender o CNPJ da empresa, impedindo as suas atividades.
Como funciona o parcelamento do Simples Nacional?
Para ser efetuado o parcelamento do Simples Nacional, a parcela mínima é de R$ 300,00. Isso exceto débitos de responsabilidades do MEI, que calcula as parcelas conforme o valor das pendências. Possui parcelas de, no máximo, 60 vezes. E o sistema do parcelamento do Simples Nacional calcula automaticamente o número e o valor das parcelas a serem pagas.
Sobre o valor da prestação paga mensalmente, serão acrescidos juros SELIC para títulos federais, acumulados mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado (Lei Complementar n° 155/2016, art. 9° §8°). Após o pagamento da primeira parcela (com vencimento 2 dias úteis após efetivação do parcelamento), o restante das parcelas têm por vencimento sempre o último dia útil do mês.
Importante: O parcelamento do Simples Nacional só será válido caso haja o pagamento da primeira parcela. Caso contrário, não haverá efeito algum perante a Receita Federal.
Rescisão do parcelamento
O parcelamento do Simples Nacional pode ser rescindido por duas particularidades:
1) Caso haja falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não.
2) Caso haja existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.
Com o parcelamento rescindido, os débitos podem ser encaminhados para Dívida Ativa ou prosseguir com a cobrança no próprio portal da Receita Federal, ou ainda no portal do Simples Nacional.
Desistência do parcelamento
A desistência do parcelamento do Simples Nacional pode ser solicitada diretamente no portal da Receita Federal ou pelo portal do Simples Nacional. E pode ser aderida caso o contribuinte deseje realizar o pagamento integral dos débitos ou acrescentar demais débitos não incluídos no parcelamento ativo, realizando um novo parcelamento. Mas sempre lembrando que o sistema permite apenas um parcelamento por ano-calendário.
Na falta de dinheiro para quitação dos débitos integralmente, o parcelamento do Simples Nacional pode ser muito útil se você perder o prazo de pagamento de alguns de seus impostos DAS e precisa organizar seus débitos perante a Receita Federal, se precavendo de ser excluído do Simples Nacional por débitos, ou simplesmente por não se regularizar com o governo.
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