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Como declarar uma empresa no IRPF?

A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física gera muitas dúvidas entre empresários e empreendedores sobre como elaborar sua declaração, como informar à Receita Federal o patrimônio auferido pela empresa, bem como os lucros recebidos pela pessoa física. 

Enfim, realmente não é uma tarefa muito fácil, visto que é necessário ter, inclusive, um princípio básico na contabilidade, sendo a segregação entre o patrimônio da empresa e do sócio. Assim, este artigo, pensando nas dúvidas e dificuldades, tem o objetivo de elucidar todos os detalhes legais que envolvem o IRPF.

Em relação à segregação do patrimônio da pessoa física e da pessoa jurídica, para isso ocorrer consistentemente é preciso ter controle e planejamento, sendo essa mistura de patrimônio um dos motivos mais importantes para buscar o auxílio de um profissional qualificado na área, o contador. Inclusive, atualmente há a possibilidade de contabilidade online, que viabiliza todo esse processo reduzindo os riscos do sócio (CPF) e da empresa (CNPJ) caírem na malha fiscal.

 

Pessoa Jurídica X Pessoa Física.

Em muitas situações ocorre a mistura do patrimônio do sócio com o patrimônio da empresa, o que pode causar muitos riscos para ambos, dificultando a identificação do que pertence a cada um, e até mesmo pode ocasionar a desconsideração da personalidade jurídica.

Considerando esse problema, para dar início à elaboração da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, o primeiro passo é separar todos os bens, ou seja, o que pertence ao sócio e o que pertence à empresa, para cada um compor a declaração correta, o que é do sócio para o IRPF e o que é da empresa para o IRPJ.

 

 

 

Sou obrigado a declarar o IRPF se for MEI, sócio ou titular de empresa?

O fato de o contribuinte ser Microempreendedor Individual (MEI), titular, sócio de empresa, ou participar de quadro societário de Sociedade Anônima (S/A) não o obriga a realizar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Assim como qualquer contribuinte, só estará obrigado se estiver enquadrado em outras exigências, conforme descrito a seguir:

obteve um dos seguintes rendimentos em 2020:

 > rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

     > rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;

     > receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;

— obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

— optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente no ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujos recursos obtidos com a venda foram aplicados na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contados a partir da celebração do contrato de venda;

— realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes;

— teve posse ou a propriedade de bens, ou direitos de valor superior a R$ 300.000,00;

— passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro;

— recebeu auxílio emergencial em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

 

Quem precisa declarar o imposto de renda?

Para começar, é importante entender quais são as situações que te obrigam à entrega desta declaração para a Receita Federal. Confira abaixo quais são elas:

  1. Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  3. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  4. Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
  5. Teve, em 31.12.2021, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  6. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31.12.2021;
  7. Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005.

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