Como ficou a pensão por morte depois da reforma da previdência?

A pensão por morte foi o benefício que teve seu cálculo mais prejudicado e a fórmula utilizada para gerar a renda inicial foi o pior agravante trazido pela reforma da previdência para esta espécie de pagamento do INSS.
A Reforma da Previdência, Emenda Constitucional 103 de 12 de novembro de 2019, modificou diversos benefícios do INSS.
Foram alteradas tanto regras de concessão do benefício, como também a forma de calcular os mesmos.
Aqui vamos conversar sobre todos os pontos importantes da pensão por morte do INSS e as modificações que a Reforma da Previdência trouxe para essa espécie de benefício.
Entretanto, já adiantamos que, se você já recebia pensão por morte antes da Reforma da Previdência, pode ficar tranquilo: sua pensão por morte não sofrerá nenhuma alteração.
O que é a pensão por morte do INSS?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência.
Ele vale também para quem já era aposentado.
Funciona como uma substituição do valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário.
Esse pode ser um assunto bem complexo e varia conforme as diversas modificações nas leis que regulamentam a pensão por morte previdenciária.
Quem tem direito à pensão por morte?
Observe que existe 3 classes de dependentes que podem receber o benefício:
Classe 1
É composta pelo cônjuge, companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho, de qualquer idade, que seja invalido ou possua uma deficiência intelectual ou mental, ou uma deficiência grave.
Na classe 1 também pode ser incorporada a pessoa menor de idade que estava sobe a tutela do trabalhador falecido ou o enteado, eles se equiparam a condição de filho, portanto, terão direito ao benefício.
Classe 2
Na classe 2 vão ser incluídos os pais do trabalhador falecido, eles poderão ter acesso à Pensão por Morte.
Classe 3
Esta classe será composta pelo irmão do segurado menor de 21 anos. Nos casos em que o menor tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, poderá ter qualquer idade para ser dependente.
Na verdade, as classes seguem uma ordem de preferência, ou seja, primeiro o benefício será pago para a classe 1, não havendo dependentes nessa classe, terão preferência os familiares da classe 2. Não havendo dependentes nas classes 1 e 2, ai sim! A classe 3 terá direito de receber o benefício.
Para receber o benefício será necessário comprovar: qualidade como dependente; o óbito do segurado; a qualidade de segurado do falecido na hora do óbito.
Lista de documentos importantes para pedir a pensão
Os documentos básicos necessários para dar entrada no requerimento de Pensão por Morte são:
- documentos de identidade;
- certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
- procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, nos casos de menores ou deficientes mentais;
- documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido;
- documentos que comprovem sua qualidade de dependente.
Quanto a este ponto, lembre-se que os cônjuges, companheiros e filhos do falecido não precisam demonstrar a qualidade de dependentes, pois ela é presumida.
Somente é necessário comprovar o seu vínculo com o segurado.
Como pedir a pensão por morte do INSS?
Para pedir a pensão por morte no INSS, basta realizar o processo online pelo portal Meu INSS.
O sistema pode ser acessado pelo site ou pelo aplicativo disponível para Android e IOS.
Então, você só precisa fazer o login com seu CPF e senha para acessar todos os serviços.
Na tela inicial, escolha a opção “Agendamentos/Solicitações”, crie um requerimento e selecione o item “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade” > “Pensão por Morte Urbana”.
Daí é só anexar a documentação solicitada para dar início ao processo de requerimento.
Outra opção é fazer a solicitação pelo telefone 135.
Como receber a resposta sobre o seu pedido de pensão por morte
Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão Consultar pedidos;
- Encontre seu processo na lista;
- Se quiser ver mais detalhes, clique em detalhar.
Mudanças trazidas pela reforma da previdência na pensão por morte
Sem dúvida, a maior mudança trazida pela reforma da previdência na pensão por morte foi a sua fórmula de cálculo, trazendo enorme prejuízo ao pensionista. Antes da reforma da previdência o cálculo era de 100%, ou seja, a pensão era integral.
Se o óbito foi anterior a 13/11/2019 a pensão deverá ser de 100%, independentemente de quando pediu o benefício ao INSS. Agora, se o óbito for posterior, podemos ter até quatro redutores na pensão por morte.
Os quatro redutores da pensão por morte após a reforma
1- Não existe mais o descarte dos 20% menores salários de contribuição.
Isso mesmo: antes da reforma você poderia tirar do cálculo os 20% menores salários de contribuição pagos após julho de 1994 (início do Plano Real), conseguindo aumentar o valor da sua pensão por morte.
Agora isso não é mais possível, pois são somados todos os salários de contribuição pagos após julho de 1994, trazendo prejuízo ao dependente que vai receber a pensão por morte.
Se o falecido já era aposentado, será sobre a sua aposentadoria anteriormente recebida, sem o redutor acima tratado.
2- O temido coeficiente de 60%.
O 2º redutor das pensões por morte, onde o falecido não era aposentado: o coeficiente.
Vai ser aplicado em seu cálculo o coeficiente de 60% mais 2% a cada ano contribuído a partir de 15 anos de trabalho para as mulheres e 20 anos para os homens.
Ex: O senhor José, que não era aposentado, faleceu e deixou pensão para sua esposa e dois filhos. Ele tinha 25 anos de contribuição na data do falecimento. O redutor será de 60% mais 2% para cada ano contribuído a partir do 20º ano de trabalho, totalizando 70%.
3- O redutor pelo número de dependentes.
Sempre que um segurado ou aposentado do INSS falecer, será considerado o número de dependentes que vão receber a pensão por morte do INSS para o cálculo do valor.
Ele sempre vai se iniciar em 50%, acrescido de mais 10% para cada dependente.
No exemplo do senhor José, que deixou esposa e dois filhos como dependentes, será de 50% mais 30% (10% por dependente), totalizando 80% do valor total.
Se um dos dependentes é incapaz ou inválido, será de 100% este percentual, não aplicando o redutor de dependentes.
4- Recebe aposentadoria? O menor valor de benefício será reduzido.
Se você já recebe aposentadoria do INSS poderá também receber pensão por morte, porém vai receber integralmente o benefício de maior valor e o segundo benefício (o que for de menor valor) será escalonado pelo número de salários mínimos.
O cálculo do segundo benefício será da seguinte forma:
— 100% do valor até um salário mínimo
— 60% do valor que estiver entre um e dois salários mínimos
— 40% do que estiver entre dois e três salários
— 20% entre três e quatro salários mínimos
— 10% do que ultrapassar quatro salários mínimos
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