Como funcionam o banco de horas e a compensação de horas negativas?

O funcionamento do banco de horas ainda é algo que traz diversas dúvidas para muitas empresas. Suas regras, previsões legais e métodos de controle costumam representar um desafio para o controle de jornada.
Com essas dificuldades, muitas organizações desistem de adotá-lo, porém, o banco de horas é uma ótima alternativa para a compensação de jornada e ainda ajuda a reduzir gastos na folha de pagamento.
O banco de horas funciona através do acúmulo e compensação das horas extras dos colaboradores.
Ele funciona de forma como uma conta bancária, entretanto, ao invés de dinheiro, acumulam-se horas de trabalho.
Dessa forma, enquanto os funcionários fazem horas extras, elas vão acumulando de forma positiva no banco e, ao passo em que essas horas são compensadas, são descontadas do saldo do colaborador.
O mesmo acontece da forma inversa, se o colaborador não possui um saldo de horas e sai antes do término de seu expediente, essas horas acumulam-se de forma negativa e o colaborador deve trabalhar a mais para compensá-las.
A compensação comum de horas acontece quando o funcionário ultrapassa a jornada de trabalho e troca esse excesso por folga ou por horas extras.
Já na compensação de horas negativas a dinâmica é oposta, para aproveitar o período necessário de suspensão das atividades em virtude da pandemia da Covid-19, como crédito de horas para a empresa.
Compensação de horas negativas
A compensação de horas negativas está misturada com várias leis e medidas provisórias que algumas vezes não foram autorizadas pelo Congresso.
Antes da pandemia da Covid-19 surgir, era normal falar em saldo negativo de horas do funcionário, mas no processo comum de dever ou ter horas excedentes. Atualmente o banco de horas negativas é algo pouco conhecido.
Com o fechamento do comércio, várias empresas foram obrigadas a suspender suas atividades e assim perderam o faturamento do período. Nesse momento, o conceito de antecipar créditos de horas encontrou muita serventia para os empregadores.
Como o banco de horas invertido funciona?
O banco de horas invertido nasce como reposição das horas não realizadas por circunstâncias maiores, por isso o salário deve continuar a ser pago normalmente durante o fechamento do comércio ou da empresa, porque o funcionário irá saldar as horas de paralisação com trabalho futuro.
O que é determinado na Medida Provisória número 1.046/21?
O banco de horas negativas permaneceu sem novas determinações até o início da MP 1.046/21, que autoriza a admissão de banco de horas invertido da mesma maneira que em 2020, por 120 dias.
Vale ressaltar, que muitas empresas têm demitido seus empregadores sem suporte jurídico, sem salário e sem ligação a nenhum dos projetos emergenciais do governo. Esses empresários alegam que as demissões acontecem devido à suspensão temporária ou definitiva das atividades de trabalho por força maior do artigo 486 da CLT, porém eles não possuem esse direito e têm a obrigação de cumprir com suas partes nesse período de concessões e permissões indispensáveis.
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