Contabilidade para advogados

Honorários contratuais, honorários arbitrados, taxas pagas em nome de seus clientes, reembolsos de despesas, consultoria diversificada, levantamento de depósitos, serviços para-legais, contratação de associados, gestão dos recursos dos clientes, receitas decentralizadas, etc. Diante de tudo isso, só uma contabilidade para advogados especializada pode te prestar o correto atendimento.
São muitas as particularidades envolvendo a atividade da advocacia, fazendo com que os serviços de contabilidade para advogados se diferenciem bastante dos que são prestados para a maioria das outras atividades.
Por que é importante investir na contabilidade para advogados?
Como mencionamos, o contador tem um papel muito importante no negócio de um advogado. Diante disso, elencamos três motivos que fundamentam essa afirmação, veja quais são elas, a seguir.
Foco na atividade-fim
A contabilidade para advogados é essencial, pois é por meio dela que você consegue focar na sua atividade-fim, ou seja, com a ajuda de um contador experiente é possível ter mais tempo para cuidar do atendimento aos clientes, bem como dos processos em andamento.
Dessa forma, você consegue aumentar a lucratividade do seu empreendimento, pois fica mais fácil organizar o seu tempo para atender cada vez mais clientes com qualidade.
Maior controle financeiro
Com esse tipo de serviço, fica mais fácil fazer o controle financeiro, pois você tem um profissional cuidando dos recursos que entram e saem do seu negócio. Porém, isso não quer dizer que não é necessário acompanhar os documentos contábeis emitidos.
Ademais, o contador também ajuda a separar as finanças pessoais das relacionadas ao escritório. Esse processo é imprescindível para uma ótima gestão financeira. Assim, você consegue administrar o seu dinheiro, bem como criar uma reserva financeira tanto particular quanto para o empreendimento.
Maior fluidez das informações
Quando você centraliza as informações no escritório de contabilidade, consegue manter um controle maior dos dados mais importantes para o funcionamento do seu empreendimento por meio dos documentos contábeis, como DRE e fluxo de caixa.
Isso ajuda a obter informações corretas para a tomada de decisão estratégica em todos os setores do negócio. Portanto, quanto mais informações corretas, maior é a probabilidade de obter resultados positivos.
Principais dúvidas sobre a contabilidade para advogados
1. Como abrir uma empresa?
Mesmo para advogados autônomos, pode ser benéfico formalizar a empresa, sobretudo pela economia tributária. Trabalhar como autônomo, por exemplo, exige que sejam pagos tributos como Imposto de Renda e contribuição à Previdência Social superiores aos de uma empresa.
Portanto, é benéfico formalizar uma empresa quando as alíquotas incidentes sobre os rendimentos do advogado autônomo superam aqueles incidentes sobre os da pessoa jurídica.
Para abrir com tranquilidade e evitar problemas futuros, veja nosso guia prático com tudo que você precisa saber para abrir a sua empresa, desde a emissão do seu CNPJ até o processo de protocolar documentos necessários para regularização do negócio. Clique aqui e veja o passo a passo de como abrir uma empresa.
Se você é advogado e gostaria de suporte completo de um assessor especialista para a abertura de sua empresa, conte com a Kontas Contabilidade. Você terá um Especialista em seu segmento para cuidar das suas rotinas administrativas e financeiras! e, mais tempo para você cuidar do seu negócio. Saiba mais
2. Sociedade de advogados também se beneficia do Simples Nacional?
Segundo o artigo 15 do Estatuto da Advocacia e da OAB, “os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia”. Contudo, pode ainda restar dúvidas quanto à opção do Simples Nacional por sociedades de advogados, Simples ou Unipessoais, uma vez que o artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, não traz essa especificidade. Assim, ele dispõe:
Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso […]
Apesar da incerteza do artigo, segundo o artigo 2º da Resolução CGSN nº 140/2018, as sociedades de advogados também se enquadram nos conceitos de microempresas e empresas de pequeno porte para fins do Simples Nacional. É o disposto no artigo:
Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se:
I.Microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, e a sociedade de advogados registrada na forma prevista no art. 15 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, desde que: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, caput; art. 18, § 5º-C, VII).
Os cálculos e documentos necessários à contabilidade para advogados, todavia, também devem respeitar as disposições legais do Simples Nacional, aplicáveis às demais modalidades de empresa.
3. Quais os livros necessários à contabilidade para advogados que optem pelo Simples Nacional?
Segundo o artigo 63 da Resolução CGSN nº 140/2018, é necessário à contabilidade para advogados que optem pelo Simples Nacional, possuir os seguintes registros e controles, através de livros:
- Livros Caixa: com a escrituração de toda a sua movimentação financeira e bancária;
- Livro Registro de Inventário: com registro dos estoques existentes no término de cada ano-calendário, caso seja contribuinte do ICMS;
- Livro Registro de Entradas: modelo 1 ou 1-A, com a escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, caso seja contribuinte do ICMS;
- Livro Registro dos Serviços Prestados: com registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, caso seja contribuinte do ISS;
- Livro Registro de Serviços Tomados: com registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;
- Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle: caso seja exigível pela legislação do IPI.
No tocante ao Livro Caixa, faz-se uma ressalva no parágrafo 3º, pois é dispensada a sua apresentação, caso se apresente a escrituração contábil, em especial o Livro Diário e o Livro Razão.
4. Sociedade de Advogados não pode utilizar nome fantasia?
Não pode, conforme Artigo 16 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Veja o que está escrito:
“Art. 16. Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de Advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como Advogado ou totalmente proibida de advogar.”
5. Que CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) deve ser utilizado para Sociedade de Advogados?
Deve ser utilizado o CNAE 6911-7/01, cuja descrição é “Serviços advocatícios” e também compreende as seguintes atividades:
- Representação legal dos interesses de uma parte contra outra, diante de tribunais ou de outros órgãos judiciais, realizada por Advogado ou sob sua supervisão, tais como: aconselhamento e representação em ações civis, aconselhamento e representação em ações criminais, aconselhamento e representação em ações administrativas, aconselhamento e representação em ações trabalhistas e comerciais;
- Assessoria geral e aconselhamento e a preparação de documentos jurídicos, tais como: estatutos sociais, escrituras de constituição, contratos de sociedade coletiva ou documentos similares relacionados à formação de sociedades, contratos, inventários, etc.
6. Uma Sociedade de Advogados precisa ter um Contador?
É preciso ter claro que uma empresa, independente da natureza jurídica, precisa saber das obrigações acessórias, do controle financeiro, das regulações e impostos com o fisco para estar dentro das leis e evitar problemas no futuro. Sendo assim, um contador ou escritório de contabilidade é indicado para fazer os cálculos necessários, entregar as declarações e estar atento a qualquer mudança prevista na Lei.
7. Você pode ser advogado e contador ao mesmo tempo?
Para que um empresário resolva suas questões jurídicas, ele deve consultar um advogado.
Veja o que diz a Lei 8.906/94:
Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)
II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. […]
§ 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.
Ou seja, um contador possui um espectro de atividades que não é o mesmo de um advogado e caso ele exerça atividades que competem ao que é estabelecido pela OAB estará exercendo sua profissão ilegalmente. (art. 47 da Lei de Contravencoes Penais).
Além disso, estará correndo o risco de fazer sugestões e orientações de maneira equivocada.
Se você é advogado, ou tem um escritório de advocacia, entre em contato conosco, temos planos exclusivos para empresas neste ramo, com uma equipe de profissionais contábeis prontos para te atender.
Gostaria de apoio com a gestão financeira do seu escritório de advocacia?
Nós sabemos que é muito comum na vida de um advogado sócio de um pequeno escritório ter que se desdobrar para cuidar não só de seus clientes mas também de todas as rotinas financeiras necessárias para garantir uma boa gestão do seu negócio. Foi por esse motivo que a Contabilizei criou uma nova solução visando ajudar advogados a ganharem mais tempo e garantir a boa gestão do seu escritório.
Você terá um Assessor Financeiro Especialista em seu segmento para cuidar das suas rotinas administrativas e financeiras! Terceirize as principais rotinas administrativas e financeiras e deixe conosco o desde a gestão de fluxo de caixa até a gestão de contas a pagar e receber. É mais tempo para você e seu negócio Saiba mais
Deixe um comentário