Crimes tributários: Quais são e como evitar para sua empresa

A carga tributária no Brasil é elevada e atrasa muito o desenvolvimento do país, segundo muitos especialistas na área. Um terço de todos os lucros tributáveis vão para os cofres públicos e os crimes tributários proliferam cada vez mais, somando a complexidade das leis fiscais que dão margem a erros de cálculo que podem ser facilmente interpretados como crime.
O que é crime tributário?
Crime tributário é toda ação ou omissão que, após a autuação pela esfera administrativa, o fiscal entende ter sido praticada com indícios de fraude ou ilicitude passível de uma investigação penal.
Este entendimento do fiscal é encaminhado ao Ministério Público Estadual ou Federal através de uma representação fiscal para fins penais, onde, descreve a conduta do contribuinte e justifica o motivo pelo qual está encaminhando os fatos àquela autoridade para a devida apuração. Portanto, apesar de o fiscal encaminhar os fatos para a esfera penal, esta deve, nos preceitos legais e processuais, apurar a conduta atrelada ao contribuinte de maneira a envolve-la nos ditames apontados pela Lei nº 8.137/90.
Muito comum que tanto a autoridade policial quanto o Ministério Público adote como verdade inconteste a representação fiscal para fins penais, contudo, equivocada a postura, pois, as diretrizes administrativas são diversas das exigências da esfera criminal por vários aspectos. Desta forma, deve-se exercer o direito de defesa de maneira completa e exaustiva de modo a demonstrar a relação dos fatos trazidos pelo fiscal e a legislação penal extravagante relativa aos crimes tributários.
Lei 8137: entenda mais
A Lei 8137, define os crimes contra a ordem tributária e contra as relações econômicas e de consumo, fazendo parte do Direito Penal Econômico. Este pode ser definido como um conjunto de normas que visa a proteção contra infrações a bens jurídicos tutelados pelo estado no âmbito das relações econômicas.
A ordem tributária diz respeito à relação estabelecida entre o Poder Público e o contribuinte; já a ordem econômica está relacionada com a circulação de capital e a regulação dos sujeitos econômicos.
O conceito mais importante trazido pela Lei de Crimes Tributários é o de sonegação fiscal. Esta pode ser definida como deixar de recolher tributo, diminuindo a receita da Fazenda e causando lesão ao bem jurídico tutelado pelo Direito Econômico Penal.
Em caso de falência da empresa posso provar minha inocência?
Em caso de falência, o contribuinte tem, a seu favor, uma causa excludente de culpabilidade, ou seja, a inexigibilidade de conduta diversa. Esta excludente possibilita a exclusão da culpabilidade quando devidamente comprovado que o contribuinte não tinha outra conduta a tomar e, para tanto, imprescindível a reunião de documentos comprobatórios da situação.
A jurisprudência é clara ao afirmar que a simples situação de falência não denota a caracterização de exclusão da culpabilidade diante das diversas opções de atitudes do empresário enquanto administrava a empresa.
Quais as penalidades para quem comete crime tributário?
As penalidades são penas de detenção ou reclusão dependendo da conduta praticada, porém, importante trazer a informação de que o Código Penal prevê a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direito conforme a situação.
Como evitar crime tributário na empresa?
Para evitar a caracterização de um crime tributário na empresa, o empresário deve sempre atuar no estrito cumprimento de seu dever, sempre atender às exigências da autoridade fiscalizatória de modo a demonstrar sua intenção em resolver a situação de maneira lícita e legal.
Caso seja surpreendido com uma apuração de crime tributário, exigir uma defesa que mescle o direito penal e o direito tributário de modo a esgotar seu direito de defesa e levar ao juiz criminal a realidade dos fatos sob a ótica criminal e seus princípios.
Deixe um comentário