DCTF: Esclareça as suas dúvidas

A DCTF é uma Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Por essa razão venho chamar sua atenção, porque reunimos todas as informações que você precisa saber para tirar as dúvidas sobre a DCTF. Confira!
Entenda sobre essa nova obrigação das empresas, a DCTF.
A DCTF é uma Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, a solução digital da Receita Federal criada com objetivo de melhorar o cruzamento de dados das empresas, bem como aumentar sua integração.
Além de recolher tributos, as empresas brasileiras possuem certas obrigações que devem ser cumpridas mensalmente, como é o caso das declarações obrigatórias. Dentre elas, está a DCTF.
Quem é obrigado a entregar a DCTF?
Todas as empresas enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido devem fazer a DCTF. Empresas do Simples Nacional que tenham a possibilidade de INSS sobre a Receita Bruta também precisam entregar em janeiro de cada ano. Além delas, essa obrigação também é exigida para as unidades gestoras de orçamento de órgãos públicos, autarquias e fundações, consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, entidades de fiscalização de exercício profissional e fundos públicos que tenham personalidade jurídica como autarquia.
Estão dispensados de realizar a DCTF os órgãos públicos de administração direta da União, as empresas e outras pessoas jurídicas que estejam em início de atividade (considerando o período entre seus atos constitutivos até o mês anterior ao que sua inscrição no CNPJ foi efetivada), além daquelas que estão inativas ou não tenham débitos a declarar — isso após o segundo mês nesta condição.
Quais são os tributos declarados na DCTF?
A DCTF é uma declaração exclusiva para tributos federais, ou seja, não leva em consideração os tributos estaduais e municipais como o ICMS e o ISS.
Confira a lista completa dos tributos declarados na DCTF:
- IRPJ — Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
- IRRF — Imposto de Renda Retido na Fonte;
- IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados;
- CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS — Programa de Integração Social;
- COFINS — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- IOF — Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos, ou Valores Mobiliários;
- Cide-Combustível — Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível;
- Cide-Remessa — Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação;
- CPRB — Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
As empresas fornecem por meio da DCTF o valor base e o valor a pagar relacionados aos impostos listados acima, como também o valor dos créditos tributários sobre os mesmos impostos, caso possuam.
Qual é o prazo para entrega da DCTF?
Segundo a Receita Federal, a DCTF — Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, deve ser entregue até o 15º dia útil do 2º mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores.
Sendo assim, a declaração relacionada ao movimento de janeiro deve ser entregue até o 15º dia útil do mês de março e assim sucessivamente.
O que acontece se não entregar a DCTF?
A empresa que deixar de apresentar a DCTF no prazo ou então apresentar a declaração com informações incorretas e omissões, será intimada a corrigir os erros em prazo a ser fixo pela Receita Federal.
No entanto, caso não cumpra a determinação, ficará sujeita às seguintes penalidades:
- Multa de 2% ao mês (limitada a 20%) sobre os montantes informados na declaração, no caso de falta de entrega ou entrega após o prazo previsto.
- Multa de R$ 20,00 para cada dez informações incorretas ou omitidas.
- As multas destacadas acima podem sofrer redução de:
50% quando a declaração for entregue fora do prazo, mas antes da intimação da Receita Federal;
25% quando a declaração for entregue em atraso, mas no prazo previsto na intimação, respeitados os limites mínimos.
Vale destacar que a multa mínima para pessoas jurídicas inativas corresponde a R$ 200,00 enquanto a multa mínima para pessoas jurídicas ativas corresponde a R$ 500,00.
Por fim, é importante destacar que a não entrega de declarações obrigatórias pode resultar na suspensão do CNPJ da empresa, ficando a mesma impedida de funcionar e emitir notas fiscais.
Como fazer a DCTF?
A DCTF deve ser feita no Programa Gerador da Declaração (PGD), disponibilizado pela Receita Federal. Depois, o arquivo gerado deve ser enviado para o Fiscopor por meio do sistema Receitanet. Para fazer esse processo é obrigatório possuir um Certificado Digital — uma espécie de assinatura virtual que garante a legalidade das operações.
Entretanto, com a progressiva implementação do eSocial — plataforma que irá unificar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhista em um único sistema — a DCTF também será realizada por meio deste canal.
Ainda tem dúvidas sobre o processo, entre em contato com a Kontas Contabilidade!
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