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DCTFWeb: sua empresa está preparada?

A partir de novembro, dados previdenciários de médias e pequenas empresas e contribuintes deverão ser entregues em novo formato, que substituirá a atual GFIP.

 

A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é uma obrigação acessória que facilita a declaração de contribuições e tributos para a Receita Federal — um envio que antes era feito por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).  O documento diz respeito à confissão de débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.

O início da obrigatoriedade de envio da DCTFWeb, para parte das empresas do grupo 2 e integrantes do grupo 3 do eSocial, acontecerá em novembro, referente ao período de outubro de 2021. Com isso, a IOB, uma marca da ao³, alerta para a importância de adequação.

 

Entenda a DCTFWeb

Essa declaração é uma obrigação acessória que precisa ser enviada para a Receita Federal mensalmente, informando as contribuições previdenciárias feitas pela empresa. A DCTFWeb foi criada com o objetivo de substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), assim, deve ser elaborada com base nas informações prestadas nas seguintes escriturações:

  • Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial);
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf);

Essas obrigações são módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É importante ressaltar ainda que existem ainda outros dois tipos de DCTFWeb, então, para que você não se confunda veja quais são:

  • declaração anual: onde deve constar informações sobre os valores de 13° salário pagos aos funcionários e que deve ser enviada até o dia 20 de dezembro;
  • declaração diária: utilizada para informar a receita de eventos desportivos e que deve ser transmitida até o segundo dia útil posterior à ocorrência do evento. 

 

 

Novo cronograma

Com essa prorrogação, a entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de outubro, para as seguintes pessoas que fazem parte do 3º grupo:

  • empregadores pessoas físicas,
  • produtor rural pessoa física,
  • entidades sem fins lucrativos, 
  • empresas que constam como optantes pelo Simples Nacional no CNPJ em 1º de julho de 2018,

O novo prazo de entrega se estende ainda às empresas do 2º grupo do eSocial, que ainda não entregaram a DCTFWeb. São elas:

  • empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$4,8 milhões;

O novo calendário prevê ainda que a entrega será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de junho de 2022, para o seguinte grupo:

  • entes públicos integrantes do Grupo 1 (Administração Pública);
  • Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais que são integrantes do Grupo 5.

 

Omissão

A falta de envio das informações da DCTFWeb dentro do prazo, ou ainda a apresentação com erros resulta em penalidades. Sendo assim, o responsável será intimado a apresentar a declaração original e prestar esclarecimentos, além de ficar sujeito às seguintes multas:

  • multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e das contribuições informados na DCTF ou das contribuições informadas na DCTFWeb, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega depois do prazo, limitada a 20%;
  • multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

Vale ressaltar que a legislação prevê que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00 em caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores ou de R$ 500,00 nos demais casos. Essas multas podem ser reduzidas em 50% quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício ou em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação.

Para evitar dor de cabeça, o ideal é começar agora com seguintes passos:

1. Acessar o site da RFB;
2. Selecionar a opção “Atendimento Virtual e-CAC”;
3. Apertar o botão “Acessar”;
4. Informar o código de acesso ou selecionar o certificado digital;
5. Ao acessar o DCTFWeb, a tela inicial apresentará o quadro “Relação de Declarações”, evidenciando as declarações que ainda não foram transmitidas, ou seja, estão “em andamento”;
6. Ao clicar “editar”, o programa permitirá a visualização das informações completas para as conferências;
7. Quando estiver tudo certo, clique em transmitir;
8. Por fim, clique em emitir a DARF.

“A DCTFWeb é mais uma iniciativa do Governo de simplificar o recolhimento de tributos e cumprimento de obrigações. O ideal é ficar atento aos prazos para não deixar para última hora evitando o sufoco na hora do envio e possíveis multas”, afirma Mariza Machado, especialista da IOB/ao³

 

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