DECORE: o que é essa declaração?

A DECORE é um documento que os empresários e autônomos podem precisar em diversos momentos: ao abrir uma conta no banco, ao solicitar crédito ou pedir um financiamento.
Se você precisa emitir a DECORE e quer saber como fazer isso, chegou ao lugar certo. Aqui, você vai entender para que serve a declaração, como fazer a emissão, quais são os documentos necessários e várias outras informações relevantes que você precisa saber!
O que é DECORE?
Bom, primeiramente vamos ao significado! DECORE é a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Ainda que “Percepção” não esteja no nome, é isso que a sigla significa.
Esse documento visa principalmente comprovar a renda de sócios (somente pessoa física). Normalmente, a DECORE é exigida para situações, como obtenção de crédito em instituições financeiras, consórcio, abertura de conta bancária, financiamento imobiliário, entre outros diversos tipos de comprovação de renda.
Também é necessário que o declarante tenha o CNPJ ou CPF da entidade para a qual irá emitir o documento. A entrega da DECORE acontece para apenas um destinatário por declaração.
Quem pode emitir o DECORE?
O DECORE pode ser emitido, principalmente, por pessoas que não trabalham segundo o regime de trabalho da CLT. Para essas pessoas e profissionais, o DECORE substitui o contracheque na hora de comprovar a renda.
Por causa disso, os profissionais autônomos são quem mais se beneficiam. Empresários com rendimento através do pró-labore ou outras fontes também entram nessa. Sendo assim, podem emitir todos os empreendedores que trabalhem com:
- Lojas varejistas;
- Clínicas médicas;
- Corretoras de imóveis;
- Consultórios odontológicos;
- Consultórios de advocacia.
Esses são apenas alguns negócios que fazem parte da lista. Se você quer saber mais sobre quais empreendimentos podem emitir o DECORE, não deixe de buscar uma assessoria contábil.
Para que serve a DECORE? Quando normalmente ela é exigida?
Por ser uma declaração comprobatória, a DECORE pode ser solicitada por instituições financeiras, de ensino e até órgãos públicos, sempre que for necessário comprovar a renda de profissionais que não atuam sob o regime da CLT.
Alguns exemplos, como já falamos, são a abertura de conta em banco, solicitação de empréstimos, contratação de cartão de crédito e pedidos de financiamento. Em alguns casos, também é necessário apresentar a DECORE para a obtenção de vistos para visitar outros países.
Na prática, toda negociação financeira que exija a comprovação de renda desse tipo de profissional envolve a emissão da DECORE.
Posso fazer uma única DECORE e usar para várias ocasiões?
Um ponto importante sobre a DECORE é que ela deve ser emitida para fins específicos. Sendo assim, não pode ser utilizada para comprovar renda em duas ocasiões distintas. Isso acontece porque, ao solicitar a emissão do documento, o contador deve informar o CNPJ da empresa que fez a solicitação de comprovação de renda.
Portanto, se você precisa apresentar esse comprovante para duas instituições, deve solicitar duas vias da DECORE ao seu contador.
Qual é a validade de uma DECORE?
Cada DECORE tem o prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão.
Emissão da DECORE
Para emitir a DECORE, o profissional de contabilidade precisa está em situação regular junto ao CRC, não podendo haver débitos em aberto. Assim, a emissão da DECORE é feita através do site do CRC, por meio eletrônico, ficando disponível para o cliente e para a fiscalização no endereço eletrônico do órgão regulador e fiscalizador. Por fim, a declaração só será válida por um período de noventa dias contados de sua emissão.

Documentação necessária a DECORE
Há um alerta que é importante ser feito a contadores e clientes sobre a DECORE. Desde 2016, só é possível expedir a declaração após terem sido registrados no sistema os documentos obrigatórios.
A recomendação é de que os contadores se aproximem de seus clientes para prover uma melhor assessoria, no sentido de garantir que a escrituração esteja sempre em dia. E, desse modo, se evita frustração para os clientes e constrangimentos para os contadores. Isso, pois a legislação é bem clara quanto à exigibilidade dos documentos para a emissão da DECORE.
Abaixo, segue a documentação específica para os casos em que se faça possível a solicitação da declaração.
1. Empresários
1.1. Pró-Labore
- Escrituração no livro diário;
- GFIP (Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) com comprovante de transmissão.
1.2. Distribuição de lucros
- Escrituração no livro diário.
2. Profissionais liberais e autônomos
- Escrituração do livro diário;
- DARF do IRPF — Imposto de Renda da Pessoa Física — comprovando o recolhimento no prazo regulamentar (carnê leão);
- GFIP (Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) com comprovante de transmissão;
- Contrato de Prestação de Serviço e RPA — Recibo de Pagamento de Autônomo —, com declaração de atestado do pagador no verso do documento do valor registrado, acrescido das devidas retenções tributárias;
- Conhecimento de Transporte Rodoviário ou Comprovante de pagamento de frete, em casos onde o rendimento seja proveniente de serviços relacionados à atividade de transporte de cargas;
- Declaração do órgão de trânsito competente ou do sindicato da respectiva categoria informando a média de faturamento mensal, caso a atividade seja de transporte ou outra correlata;
3. Prestação de serviços diversos ou comissões
- Escrituração do livro diário;
- DARF do IRPF — Imposto de Renda da Pessoa Física — comprovando o recolhimento no prazo regulamentar (carnê leão);
- Escrituração do livro ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) ou apresentação de NF avulsa do ISSQN.
4. Atividades rurais, agropecuárias, extrativistas, etc.
- Escrituração do livro diário;
- DARF do IRPF — Imposto de Renda da Pessoa Física — comprovando o recolhimento no prazo regulamentar (carnê leão);
- Nota fiscal de venda de matérias-primas e mercadorias produzidas a partir das atividades rurais por parte do produtor rural pessoa físicas;
- Extrato da DAP com emissão feita em nome do produtor rural;
- Contrato de arrendamento e/ou armazenagem e comprovante de pagamento.
5. Aluguéis ou arrendamentos diversos
- Escrituração do livro diário;
- DARF do IRPF — Imposto de Renda da Pessoa Física — comprovando o recolhimento no prazo regulamentar (carnê leão);
- Contrato de locação, comprovante de recebimento por locação e comprovante de propriedade do bem.
6. Rendimentos provenientes de aplicações financeiras
- Comprovante autenticado de rendimento bancário;
- Comprovante de crédito em conta do rendimento emitido pela instituição financeira administradora do investimento.
7. Venda de bens imóveis ou móveis
- Escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis;
- Contrato registrado de promessa de compra e venda;
- Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis. — Escrituração do livro diário;
- Escrituração do livro caixa;
- Cópias das notas fiscais emitidas;
- Cópia do comprovante do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
9. Côngrua e Prebenda Pastoral
- Escrituração no livro caixa;
- DARF do IRPF — Imposto de Renda da Pessoa Física — comprovando o recolhimento no prazo regulamentar (carnê leão);
- Guia de Previdência Social e ata de nomeação.
10. Royalties e dividendos
- Comprovante de crédito em conta ou documento expedido pela fonte pagadora.
11. Bolsista
- Comprovante de recebimento emitido pela fonte pagadora.
12. Pagamentos a autônomos cooperados
- Escrituração no livro caixa;
- DARF do IRPF — Imposto de Renda da Pessoa Física — comprovando o recolhimento no prazo regulamentar (carnê leão);
- Comprovante de rendimento emitido pela cooperativa.
13. Titulares de serviços de registro e notariais
- Escrituração no livro caixa;
- DARF do IRPF — Imposto de Renda da Pessoa Física — comprovando o recolhimento no prazo regulamentar (carnê leão).
14. Rendimentos obtidos no exterior
- Escrituração no livro caixa;
- DARF do IRPF — Imposto de Renda da Pessoa Física — comprovando o recolhimento no prazo regulamentar (carnê leão), quando devido no Brasil.
As situações acima são apenas algumas em que os rendimentos podem ser declarados através da DECORE. Há uma série de outras situações, mas estas são as principais.

Deixe um comentário