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Emitir nota fiscal em nome de outra pessoa é crime? Entenda

Uma nota fiscal é um comprovante de que sua empresa realizou uma venda ou prestou algum serviço.

Esse comprovante é fundamental tanto para o cliente quanto para a sua empresa. A emissão da Nota Fiscal é obrigatória segundo a legislação brasileira. Ela deve ocorrer sempre no momento da efetivação da operação, seja essa operação a venda de um produto ou uma prestação de serviços. (Lei 8.846/94 – Artigo 1º)

 

Emitir nota fiscal em nome de outra pessoa é crime?

Emitir notas fiscais de produtos ou serviços com CNPJ de outra pessoa ou empresa é crime e fraude com direito a prisão e ressarcimento. Além disso, há indenização por danos materiais e morais decorrentes da conduta praticada.

 

Usar CNPJ de outra pessoa é crime?

Sim. Quando você usa CNPJ de outra pessoa, você está burlando a lei e é  caracterizada como fraude; além de ser considerado sonegação fiscal.

A pessoa pode ser presa pelo crime de receptação qualificada.

Posso emprestar meu CNPJ?

A orientação é clara: fuja de emprestar seu nome ou da sua empresa para qualquer pessoa que seja.

Por mais honesto, correto e confiável que seja quem lhe pede o nome, imprevistos podem acontecer e quem, literalmente, pagará a conta é você.

Além de ser crime, é preciso honrar com a dívida, caso a mesma não seja paga.

Em alguns casos, o responsável por honrar as dívidas assumidas pelo CNPJ emprestado pode mudar, tornando muito complicada a responsabilização de quem realmente tem que responder pelas dívidas.

 

 

Como transferir titularidade de nota fiscal?

Como falamos, emitir nota fiscal em nome de outra pessoa é considerado um crime e quando uma nota fiscal é autorizada pela SEFAZ, ela não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.

Você tem outras saídas, como:

1. Dentro de certas condições, cancelar a NFE, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento de NF-e também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte.

2. Dentro de certas condições, emitir uma Nota Fiscal Eletrônica complementar, ou uma Nota Fiscal Eletrônica de ajuste, conforme o caso.

3. Sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção EletrônicaCC-e transmitida à Secretaria da Fazenda. Importante observar que esta modalidade de emissão foi implantada na maioria dos estados e é obrigatória a partir de 01.07.2012, não sendo mais permitido o uso da Carta de Correção em papel que era normatizada no Ajuste SINIEF 01/07.

 

Como ver notas fiscais emitidas em meu nome?

Emitiram nota fiscal em meu nome, o que eu faço?

Essas são as conhecidas notas frias. Essa fraude acontece quando uma empresa fantasma emite uma NF-e falsa contra um CNPJ qualquer.

Assim, quando as organizações vítimas do crime não têm conhecimento do ocorrido, elas não escrituram e não pagam os impostos relacionados a essas notas. Dessa forma, o Fisco considerará isso como infração.

Se isso acontecer, a empresa que foi vítima ainda pagará multas, sofrerá sanções e será impossibilitada de participar de licitações.

Se existem notas irregulares no CNPJ do seu empreendimento, com essa checagem constante, você consegue agir rapidamente, informando a Receita Federal sobre o ocorrido; isso é feito por meio da chamada Manifestação do Destinatário Eletrônica (MDe).

Neste comunicado, é necessário informar que o seu negócio não possui conhecimento de determinada transação envolvendo a sua empresa.

Assim, ao sinalizar para o Fisco que você recebeu uma nota indevida, indicando o “Desconhecimento da Operação”, é possível evitar as penalidades referentes ao crime de sonegação de imposto, como as multas.

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