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Empresa de Sociedade Anônima e suas características

O que são Sociedades Anônimas?

Esse termo é utilizado para descrever as empresas constituídas com fins lucrativos e cujo capital financeiro é dividido em ações. Nesse caso, a figura dos sócios é substituída por acionistas, ou seja, os proprietários das ações.

Uma de suas características essências é se apresentar como uma típica sociedade de capitais, onde o que mais importa é a contribuição do acionista e não suas qualidades pessoais. Qualidade que fomenta e facilita o recebimento e investimentos pela empresa.

A quantidade de ações de cada acionista é o que determina a sua responsabilidade sobre o gerenciamento do negócio e garante o direito ao recebimento proporcional dos lucros obtidos.

Uma das principais diferenças com relação a outros tipos societários, como as sociedades limitadas, é a responsabilização dos sócios. Em uma S.A. o patrimônio pessoal do acionista estará protegido e a sua responsabilidade está restrita ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

Esse tipo societário é dividido em duas categorias, sendo:

  • capital fechado — nesse cenário, o capital pertence somente aos acionistas, portanto não há oferta de valores mobiliários que possam ser negociados no mercado de investimentos (bolsa de valores);
  • capital aberto — permite a captação de recursos e o aporte de investidores externos. Para isso, são oferecidos títulos de valores mobiliários que podem ser ações, debêntures, bônus de subscrição e partes beneficiárias, precisam de registro na CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

Uma empresa pode ser criada com capital aberto ou por meio da conversão de sociedade anônima de capital fechado. Para isso, é necessária a autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que realiza o registro para a negociação na bolsa de valores.

 

Quais as principais características de uma Sociedade Anônima?

Mas além de ser dividida por ações que determinam a participação de cada parte envolvida no negócio, a S.A. tem outras características bem particulares que a diferença das demais sociedades.

Em uma breve comparação, podemos citar a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), tipo de natureza jurídica que não exige sócios, ao contrário da Sociedade Anônima.

Para quem busca saber como abrir uma empresa LTDA, Sociedade Limitada, uma das principais diferenças se dá pelo fato de esse tipo de empresa determinar a responsabilidade dos seus sócios de acordo com a sua cota de participação, e não pode ações.

Há também a Sociedade Simples, que é uma forma societária indicada para atividades não empresariais.

Em outras palavras, para sociedades entre profissionais que pretendem prestar serviços de natureza intelectual (científica, literária, artística) ou em formato de cooperativa.

Mas para deixar essa diferenciação ainda mais clara, veja as principais características de uma Sociedade Anônima, que se referem a:

  • capital social;
  • separação de patrimônio;
  • acionistas com responsabilidade limitada;
  • cessibilidade de capital livre;
  • perfil mercantil.

 

1. Capital social

O capital social de uma S.A deve ser providenciado pelos participantes da sociedade. Esses podem contribuir com valores em espécie, e também bens móveis ou imóveis.

Entretanto, para incorporar esses bens ao capital social da empresa é preciso a avaliação de peritos, de modo a definir exatamente os seus valores.

2. Separação de patrimônio

Em uma Sociedade Anônima o patrimônio pessoal dos sócios fica separado do patrimônio da empresa.

Isso quer dizer que, em caso de dívidas e/ou falências, seus bens não entram como parte do pagamento.

3. Acionistas com responsabilidade limitada

Na S.A. as responsabilidades dos acionistas é limitada ao preço de emissão de suas ações. Ou seja, eles se responsabilizam apenas pelo correspondente ao montante das ações que lhe pertencem.

4. Acessibilidade de capital livre

Outra importante característica desse tipo de sociedade empresarial é que as ações podem ser transmitidas a qualquer pessoa.

Isso acontece porque, na S.A, é mais importante a entrada de capital do que a qualidade do acionista. Por conta disso, não se torna relevante quem é a pessoa por trás da ação adquirida.

5. Perfil mercantil

Uma empresa cuja natureza jurídica é a Sociedade Anônima sempre será mercantil. Isso quer dizer que o negócio será regido pelas leis do comércio, passível de falência e de recuperação judicial.

Quais são os órgãos de uma S.A? 

Você deve ter percebido que uma Sociedade Anônima tem uma estruturação um tanto complexa, não é?

Isso é necessário para, por exemplo, evitar favorecimento de um ou mais acionistas e, consequentemente, o prejuízo dos demais.

Com esse foco, a lei citada anteriormente que a regulamenta, determinada que uma S.A tenha alguns órgãos específicos, que são:

  • Assembleia Geral
  • Conselho de Administração
  • Diretoria
  • Conselho Fiscal

 

  1. Assembleia Geral

Responsável por reunir os acionistas para tomadas de decisões importantes para o futuro do negócio, a Assembleia Geral é o órgão com maior poder dentro de uma S.A.

  1. Conselho de administração

Formado por, pelo menos, 3 membros escolhidos pela Assembleia Geral, o Conselho de Administração tem a função de aconselhar a diretoria em tomadas de decisões.

É importante destacar que os membros escolhidos têm prazo de gestão pré-estabelecido e, caso a empresa não tenha acionistas suficientes para essa formação, o conselho se torna opcional.

  1. Diretoria

Composta por, no mínimo, dois diretores escolhidos pelo Conselho de Administração, caso tenha, ou pela Assembleia Geral, a função desse órgão é administrar e representar a empresa legalmente.

Os diretores não precisam, obrigatoriamente, ser acionistas da empresa que vão administrar.

  1. Conselho Fiscal

Podendo ser formado por 3 a 5 membros, acionistas ou não, e eleitos pela Assembleia Geral, a função do Conselho Fiscal é assessorar esse órgão.

Seu papel consiste em analisar as contas apresentadas, fiscalizar as atividades dos administradores, fazer o acompanhamento da gestão do negócio e votar em assuntos pertinentes à administração da empresa.

 

Como funciona uma Sociedade Anônima?

Entender o que é uma Sociedade Anônima é o primeiro passo. O segundo é entender como ela funciona na prática.

Primeiro, é importante dizer que seu capital social é dividido em ações ordinárias e preferenciais. Quem tem ações ordinárias pode votar nas decisões da companhia. Já quem tem ações preferenciais, não – por ter vantagens caso a empresa seja vendida, por exemplo.

Os acionistas têm direito a:

  • Participar dos lucros da empresa e da divisão dos bens caso ela seja vendida; 
  • Fiscalizar a gestão do negócio; 
  • Preferência na compra de outros valores mobiliários da companhia (como debêntures e bônus de subscrição); 
  • Retirar-se da sociedade;
  • Dentre outros direitos detalhados na Lei das S.A.

Além disso, existem diferentes tipos de acionistas numa Sociedade Anônima. São eles:

  • Acionista Controlador: pode ser uma pessoa, um grupo ou uma empresa escolhida por votação, responsável pelo controle da empresa;
  • Acionista Majoritário: quem possui a maioria das ações ordinárias (pelo menos 50% delas);
  • Acionista Minoritário: quem tem menos ações da companhia.

 

Como funciona a gestão contábil das SA?

No decorrer do tempo, a lei das S.As passou por reformulações para modernizar as suas regras e contemplar novos aprimoramentos na sua gestão. Contudo, um aspecto se mantém constante. Nesse caso, é obrigatória a publicação:

  • do Balanço Patrimonial;
  • da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
  • da Demonstração dos Fluxos de Caixas (DFC);
  • da Demonstração das Mutações de Patrimônio Líquido (DMPL);
  • da Demonstração dos Valores Adicionais (DVA) se S.A Aberta;
  • das Notas Explicativas.

Na gestão das S.As consideradas de grande porte, aquelas com faturamento ativo total ou superior a R$ 240 milhões, ou renda bruta a partir de R$ 300 milhões, deve-se atender ao princípio da publicidade. Ou seja, é exigida a publicação anual das suas demonstrações contábeis para consulta pelo público em geral.

Há também a obrigatoriedade da realização de uma auditoria independente para examinar os resultados apresentados. Para garantir a integridade e a transparência desse processo, somente empresas de auditoria contábil ou contadores independentes credenciados junto à Comissão de Valores Mobiliários podem ser designados para executar essa avaliação.

Essas ferramentas são essenciais tanto para a gestão do negócio quanto para potenciais investidores que encontram informações úteis sobre a saúde financeira da companhia. Por isso, a Lei 6404/76 representa um instrumento valioso na criação desse tipo de empresa e a sua participação na economia brasileira.

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