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Entenda o que é Bitributação!

Vivemos em um dos países cuja cobrança de tributos é uma das maiores do planeta. Logo, só de imaginar uma dupla tributação dá uma dor de cabeça, né?

Se você já se deparou com o tema bitributação ou, de repente, percebeu que houve a incidência dupla do imposto sobre o mesmo fato gerador ligado ao seu empreendimento, calma. Vamos explicar direito, ao longo deste texto, tudo que você precisa saber sobre bitributação.

 

O que é Bitributação

A bitributação é a dupla incidência de tributos a respeito de um mesmo fato gerador (acontecimento com registro documental, por exemplo, uma nota fiscal) referente a uma Pessoa Jurídica específica (sua empresa), realizada por órgãos da mesma “hierarquia de governo”.

Por exemplo:

Incidência do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano): imagine que a sua empresa se encontre em uma zona intermediária, entre 2 municípios, onde haja uma certa dificuldade para se delimitar em qual das áreas a entidade faz parte. Por isso, 2 carnês enviados por cada órgão de cada município são encaminhados ao seu empreendimento para poder efetuar o pagamento do tributo mencionado. Nesse caso, você deverá comprovar às instituições qual o real município que a sua empresa faz parte e, aí, efetuar um pagamento de um dos tributos.

 

Por que a bitributação acontece?

Cada ente público é responsável por determinadas tributações. Essas, por sua vez, não podem ser delegadas ou sobrepostas, ou seja, cada um tem a sua responsabilidade e competência, da seguinte maneira:

União

  • operações de crédito, seguro, câmbio e as relativas a títulos;
  • grandes fortunas (nos termos de lei complementar);
  • produtos industrializados;
  • importação e exportação;
  • propriedades rurais;
  • renda e proventos.

Estados

  • operações provenientes de circulação de mercadorias, prestação de serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual, mesmo as iniciadas no exterior;
  • transmissão de causa da morte e doação de bens e direitos;
  • propriedade de veículos automotores.

Municípios

  • transmissão “intervivos” de qualquer título, seja por ato oneroso, por natureza ou acessão física, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
  • serviços não compreendidos no art. 155, II, de qualquer natureza;
  • sobre propriedade predial e territorial urbana.

 

Ainda que haja essa separação, podem ocorrer cobranças duplicadas. Um bom exemplo é último imposto citado acima, o IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana), principalmente quando o imóvel está no limite entre dois municípios, levando a inconsistência sobre para qual deles o tributo deve se pago.

O mesmo pode acontecer quando não há o esclarecimento se a área onde está localizada uma propriedade é rural ou urbana, levando à cobrança do IPTU pelo município e do ITR (Imposto Territorial Urbano) pela União.

Sabemos que é uma situação desagradável e pode influenciar no faturamento do negócio. Ninguém quer ter que pagar e depois correr para resolver e ter o dinheiro de volta. Por isso é importante contar com especialistas tanto em tributos e contabilidade quanto na gestão de rotinas financeiras. Conte com a ajuda da Kontas Contabilidade!

 

 

Qual a principal diferença entre bis in idem e bitributação?

Uma das principais diferenças entre bis in idem e bitributação é a legalidade de seus usos, enquanto o bis in idem não é considerado ilegal a bitributação é.

Um exemplo muito conhecido do bis in idem é o cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), em que ambos são regrados pela União e autorizados por lei, sendo que o lucro é utilizado como base de cálculo para os dois tributos, se diferenciando apenas pela alíquota prevista para cada imposto.

Em relação a bitributação, uma situação bastante corriqueira e de fácil compreensão é a tributação do ISS, onde dois entes federativos, o município do prestador de serviço e o município tomador do serviço, acabam tributando sobre o mesmo fato gerador.

 

Quem está sujeito a sofrer a bitributação?

Como vimos, em linhas gerais, a bitributação não é permitida por lei. Mas como em muitas legislações brasileiras, há exceções, os casos de guerra e também a bitributação internacional.

Ou seja, de modo geral, você como pessoa física ou jurídica não deve pagar impostos duplicados ou ser cobrado por diferentes entes sobre uma mesma operação.

Repetindo, a bitributação somente é permitida na bitributação internacional ou em situações extraordinárias como guerra.

Na guerra, situação de grandes conflitos internacionais, o país pode decidir por implementar impostos extraordinários.

Conforme a estabilização do conflito, esses impostos devem ser gradativamente cessados.

Fora isso, você não deve pagar a bitributação. É importante ficar de olho e ter um bom controle financeiro para não acabar ficando no prejuízo ou ficar em dívida com a Receita Federal.

 

Quando a bitributação é permitida?

Em linhas gerais, a bitributação não é permitida, mas há exceções. Ela pode acontecer em casos em que existe uma situação nacional de emergência, como uma guerra. E também quando os entes envolvidos são de países distintos. Neste último, damos o nome de bitributação internacional, que acontece com bastante frequência.

 

Como evitar a bitributação?

A primeira dica para evitar a bitributação é ter precaução com a gestão fiscal da empresa. Atenção: apesar de ser ilegal a cobrança dupla, não se deve deixar de pagar.

Afinal, essa ação gera a chamada sonegação fiscal — sendo um dos crimes brasileiros mais famosos, podendo, inclusive, levar o contribuinte à prisão. A sonegação fiscal acontece quando uma pessoa física ou jurídica deixa de pagar algum imposto, ou não informa corretamente os seus ganhos para que a taxação seja reduzida.

Considerando que a bitributação pode acontecer em diversas situações, é preciso redobrar a atenção para evitá-la.

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