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Imposto ITR o que é? Como funciona?

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural — ITR é um tributo de competência da União Federal previsto no art. 153, VI, da Constituição Federal de 1988 e instituído pela Lei n° 9.393/96. Este tributo possui uma característica peculiar quanto ao ante tributante, pois pode ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios, desde que haja lei e convênio neste sentido, o que tem se mostrado cada vez mais comum.

Apresentaremos neste artigo suas principais características e discussões na esfera judicial.

 

Qual o fato gerador do ITR?

O ITR incide sobre a propriedade, a posse a qualquer título (inclusive usufruto) ou domínio útil de imóvel rural no dia 1º de janeiro de cada ano, devido pela pessoa física ou jurídica que detenha tal condição sobre o imóvel rural.

A Constituição Federal prevê que o imposto não incide sobre pequenas glebas rurais (art. 153, § 4º), cuja regulamentação é feita pela Lei nº 9.393/96 (art. 2º).

 

O ITR é estadual, municipal ou federal?

O ITR é um tributo de competência da União Federal (art. 153, VI, da CF), mas com a possibilidade de ter a sua fiscalização e cobrança assumida pelos Municípios que assim desejarem, mediante a celebração de convênio com a União Federal (153, §4º, II, da CF).

 

Como se calcula o ITR?

A apuração do ITR é realizada com base nas informações fornecidas pelos proprietários dos imóveis rurais, sendo, portanto, autodeclaratória. Anualmente, os contribuintes têm que entregar o Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT) para a Receita Federal, e é por meio deste documento que os cálculos do ITR são realizados.

A principal informação declarada pelos contribuintes é o Valor da Terra Nua (VTN), que representa o valor das terras não utilizadas do imóvel, excluindo-se as terras com algum tipo de proteção ambiental e as cobertas por florestas. Desta forma, o ITR incide somente sobre o VTN, desconsiderando-se o valor total do imóvel.

Também não são todas as propriedades que precisam pagar o ITR. Estão isentas as pequenas glebas rurais (o tamanho previsto em lei varia de acordo com a localização do imóvel), desde que o proprietário não tenha outro imóvel rural ou urbano.

O imposto vária conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização. Quanto maior à terra, maior o imposto a ser pago. Quanto mais utilizada (com atividades de agricultura ou pecuária), menor o imposto.

Exemplos de valores do ITR a ser pago (em % do valor da terra nua tributável):

Pequena propriedade com produtividade alta: 0,03%

Pequena propriedade ociosa: 1%

Grande propriedade com produtividade alta: 0,45%

Grande propriedade ociosa: 20%

 

Dificuldades na arrecadação do ITR

Um dos maiores problemas identificados é que não existe uma metodologia definida em lei para o cálculo do VTN, o que resulta muitas vezes em declarações de valores de terra abaixo do mercado. Isso explica, parcialmente, o porquê dos valores arrecadados pelo ITR serem tão baixos.

Além das dificuldades com a autodeclaração dos contribuintes, no caso dos municípios que arrecadam o ITR, as prefeituras devem ainda informar à Receita Federal cinco parâmetros sobre à terra NUA, relacionados à pastagem, lavoura e áreas de preservação. O intuito desta ação é definir o VTN médio da região, mas o que se observa na prática é uma grande variação do VTN de município para município, o que traz inseguranças jurídicas sobre a arrecadação.

 

O QUE NÃO ENTRA NO CÁLCULO

São excluídas do cálculo do ITR, por exemplo, as terras com algum tipo de proteção ambiental e as cobertas por florestas.

 

QUAL É O DESTINO

Uma parte do dinheiro arrecadado fica com o governo federal e entra no Orçamento da União. A outra parte vai para as prefeituras dos municípios onde as fazendas se localizam.

 

QUEM NÃO PAGA

O imposto não precisa ser pago quando se trata de pequena gleba rural (inferior a 30 hectares*), desde que o proprietário não tenha outro imóvel rural ou urbano; e de terreno rural de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, quando utilizados na atividade-fim.

 

QUEM PRECISA DECLARAR

Todo terreno rural deve ser declarado anualmente à Receita Federal, ainda que esteja isento do ITR (como a pequena gleba rural).

 

COMO DECLARAR

O programa de declaração do ITR deve ser baixado no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), preenchido e enviado pela internet.

 

O QUE OCORRE COM QUEM NÃO DECLARA

Quem não declara ou não paga o ITR não consegue vender o terreno rural nem obter financiamentos.

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