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LTDA x S.A: Principais diferenças

Na hora de estruturar uma empresa, se você não tem muita experiência, pode achar complicado encontrar qual a natureza jurídica do seu empreendimento. Afinal, são tantas siglas! Mas, atenção, pode haver muita diferença entre essas simples letrinhas. Acompanhe nosso texto sobre as diferenças entre LTDA e SA.

Quais as diferenças entre LTDA e SA?

As principais diferenças entre uma empresa LTDA e uma SA estão na origem do Capital Social, a responsabilidade sobre os atos dos sócios / acionistas, a flexibilidade na administração, as regras para mandato de administradores, o voto nas assembléias e a divisão dos lucros.

LTDA SA
Capital Social Cotas definidas previamente em contrato social Capital dividido em ações
Responsabilidade Responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das cotas integralizadas Responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas
Flexibilidade Existe flexibilidade nas regras da administração Não há flexibilidade nas regras da administração
Administração Não há necessidade de prazo de mandato do administrador O mandato da diretoria e do conselho podem ser de 3 anos. Pode ter reeleição
Voto O voto é proporcional à cota. Quanto maior o valor das cotas, maior o poder O voto se dá por ações ordinárias nominativas. O acionista com o maior número de ações, tem maior poder
Lucros Dividido conforme decisão da maioria ou previsão contratual. Pode ser dividido ou reinvestido.  A lei prevê que os acionistas recebem, obrigatoriamente, uma parcela dos lucros previstos nos estatutos

 

O que é LTDA?

LTDA é a abreviação de “limitada” e vem de sociedade limitada, sociedade empresarial limitada ou ainda sociedades de responsabilidade limitada.  O nome vem justamente porque, nela, a responsabilidade dos sócios é “limitada” ao quanto investiram no negócio.

Para funcionar no país, toda empresa precisa ser registrada dentro de um formato legal – uma “categoria”. Assim como MEI (microempreendedor individual) ou S/A (Sociedade Anônima), ser uma LTDA é uma das opções para quem quer abrir um negócio.

Segundo dados do SEBRAE, a Sociedade Limitada (LTDA.) é a espécie de sociedade empresária mais popular no Brasil – e isso acontece por dois motivos:

  • ela é mais simples do que uma S/A, por exemplo 
  • e oferece proteção ao patrimônio pessoal dos sócios (veja abaixo mais sobre isso)

 

o que é SA?

Sociedade anônima (normalmente abreviado por S.A.SA ou S/A) é uma forma jurídica de constituição de empresas na qual o capital social não se encontra atribuído a um nome em específico, mas está dividido em ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato notarial. Por ser uma sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas.

 

 

As diferenças entre LTDA e S.A.

Desde o capital social da empresa até os votos e a divisão dos lucros, existem muitas diferenças entre empresas de Sociedade Limitada (Ltda) e Sociedade Anônima (SA). Veja abaixo quais são elas em 5 elementos que compõem uma organização.

 

Regulamentação

As empresas de Sociedade Limitada (Ltda) são reguladas pelo Código Civil. Já as Sociedades Anônimas (SA) seguem o disposto na Lei 6.404/76, que dispõe sobre as sociedades por ações.

 

Capital Social

Nas empresas de Sociedade Limitada, o capital social é dividido através de cotas definidas em contrato social e distribuídas entre os sócios. A responsabilidade passa a ser proporcional ao capital investido pelos empreendedores, inclusive em caso de futuras dívidas. Já no caso da Sociedade Anônima, o capital é dividido através de ações.

Nas chamadas empresas S.A., existem três tipos de classificação relativas às ações: companhia aberta (quando as ações podem ser comercializadas no mercado), companhia fechada (quando as ações devem ser comercializadas apenas entre os próprios acionistas) e debênture (título de crédito representativo de empréstimo).

 

Administração

A Sociedade Limitada possibilita que a administração seja feita por uma ou mais pessoas, desde que esteja previsto em contrato. Além disso, a Ltda também pode ser administrada por profissionais qualificados em gestão de empresas, mesmo que eles não sejam sócios.

Para que isso ocorra, também deve estar estipulado no contrato social. Não há necessidade de prazo de mandato para os administradores.

Já a lei da Sociedade Anônima prevê transitoriedade no cargo. Ou seja, tanto diretoria quanto conselho não podem permanecer mais de três anos nos cargos sem que haja uma votação para os cargos. No entanto, a reeleição é permitida.

Os administradores podem ser profissionais da área de administração de empresas, mesmo que não façam parte do grupo de acionistas, mas deve haver o cumprimento da lei.

 

Direito a voto

Na Sociedade Ltda, o direito a voto é proporcional ao número de cotas de cada membro, e cada cota dá direito a um voto. Na Sociedade Anômia, o sistema é parecido: o voto acontece por meio de ações ordinárias nominativas. Quanto maior esse número, maior a responsabilidade do acionista em relação ao poder administrativo.

 

Participação nos lucros

Na Sociedade Limitada, se não houver nenhuma decisão prévia estipulada em contrato, irá prevalecer a decisão da maioria. Os lucros podem ser utilizados para investimentos ou distribuídos entre os sócios da empresa.

Já na Sociedade Anônima a divisão dos lucros está prevista em lei, e é feita obrigatoriamente em função de uma parcela estabelecida em estatutos.

 

A Kontas Contabilidade pode te ajudar a escolher o melhor regime para a sua empresa!

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