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Lucro Presumido: Como funciona?

Um dos aspectos mais importantes do planejamento nas empresas é a escolha do regime tributário que será adotado para o cálculo dos impostos.

Os regimes tributários podem ser definidos como as diversas formas de tributar empreendimentos, que variam em complexidade, forma de cálculo dos impostos e alíquotas aplicadas.

Neste artigo, vamos explicar melhor o que é e como funciona o Lucro Presumido, para você poder decidir se ele é o mais interessante para sua empresa.

Mas não se preocupe. A Kontas Contabilidade ajuda você a definir qual o melhor regime tributário para o seu novo negócio e orienta quanto a necessidade de mudança.

 

Características do Lucro Presumido

Antes de calcular o lucro presumido, é preciso entender suas características. Veja algumas delas:

  • Faturamento máximo anual de 78 milhões de reais. Se a empresa ultrapassar esse limite, ela será desenquadrada e terá que optar pelo Lucro Real;
  • Os impostos são apurados de forma trimestral, sempre com as datas limites em 30 de Março, 30 de Junho, 30 de Setembro e 31 de Dezembro;
  • Se o valor de impostos a ser recolhido for superior a 2 mil reais, é possível parcelá-lo em até três vezes, com incidência de juros SELIC e valor mínimo de 1 mil reais.

Vale ressaltar que, apesar da sua maior dificuldade burocrática, isso não significa que uma empresa irá pagar mais impostos no Lucro Presumido do que no Simples Nacional.

Na realidade, os regimes tributários só são diferentes para auferir a veracidade dos dados financeiros com mais precisão quanto maior for o faturamento da empresa.

 

Obrigações acessórias

A obrigação acessória é referente à legislação tributária e tem por objeto as prestações das informações sobre arrecadação ou a fiscalização dos tributos.

Desta forma, as empresas optantes pelo Lucro Presumido deve estar atentas às seguintes obrigações:

Livros Comerciais e Livros Fiscais: as empresas devem fazer os registros das operações e prestações de contas dos seguintes livros:

  • Livro Diário (preenchimento obrigatório onde são registrados os fatos contábeis);
  • Livro Razão (controle do movimento das contas, a apuração de resultados e elaboração de demonstrações contábeis, de forma separada);
  • Livro de Registro de Duplicatas (são escrituradas, cronologicamente, todas as duplicatas emitidas, anotações e outras circunstâncias necessárias);
  • Livro Caixa (é feito o registro de entradas e saídas de dinheiro);
  • Livro Registro de Inventário (é obrigatório para todas as empresas e tem o objetivo, registrar todas as mercadorias em estoques, as mercadorias, as matérias-primas, e demais produtos à época de balanço);
  • Livro Registro de Entradas (também é obrigatório para todas as empresas comerciais, estabelecido pelo Regulamento do ICMS de cada estado);
  • Livro para Registro Permanente de Estoque (é atribuído às pessoas jurídicas que praticam atividades de compra e venda, incorporação e construção de imóveis, loteamento ou desmembramento de terrenos para venda);
  • Livro de Movimentação de Combustíveis (deve ser feito diariamente pelos postos revendedores de combustíveis).

 

Pessoas jurídicas que podem optar pelo lucro presumido 

Podem optar pela tributação com base no Lucro Presumido as pessoas jurídicas, não obrigadas à apuração do Lucro Real, cuja receita bruta total no ano-calendário imediatamente anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78 milhões, ou R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses (artigo 13, da Lei 9.718, de 1998 e artigo 7º, da Lei 12.814, de 2013).

As pessoas jurídicas que iniciarem atividades ou que resultarem de incorporação, fusão ou cisão, também podem optar pela tributação com base no lucro presumido, desde que não estejam obrigadas à tributação pelo lucro real.

 

Vantagens do lucro presumido

O Lucro Presumido possui pontos positivos e negativos. Tudo depende do contexto em que sua organização está inserida.

Em comparação ao Lucro Real, o Lucro Presumido é um sistema mais simples de se trabalhar. Além disso, possui alíquotas de PIS e COFINS menores – mas, ao mesmo tempo, não é possível abater nenhum crédito fiscal em sua base de cálculo.

Já em comparação com o Simples Nacional, o Lucro Presumido tem baixas alíquotas mensais e tributa apenas sobre parte do faturamento bruto. Por outro lado, existem situações em que as alíquotas do Simples Nacional serão mais baixas – conforme atividades e valor do faturamento.

Também é preciso considerar a margem de lucro da sua organização. Para empresas com altas margens de lucro, a presunção sobre o faturamento pode deixar a base de cálculo menor. Por outro lado, organizações com baixa margem de lucro podem acabar pagando mais do que no Simples Nacional ou Lucro Real.

Como calcular o Lucro Presumido?

Para saber como calcular o Lucro Presumido é necessário entender como funciona individualmente o cálculo de cada um dos seus tributos, que são os seguintes:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): com alíquota de 15% e uma adicional de 10%,  em alguns casos;
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): alíquota fixa de 9% sobre o lucro presumido;
  • PIS/Cofins em regime cumulativo, com alíquotas de 0,65% e 3% respectivamente;
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): um imposto estadual e as suas alíquotas precisam ser conferidas na legislação de cada estado;
  • ISS (Imposto sobre Serviço): um imposto municipal cuja alíquota pode variar entre 2% e 5% dependendo de cada município.

Agora que você já sabe as alíquotas básicas, o próximo passo é ter em mãos o faturamento trimestral e depois identificar a margem de lucro presumido para fazer os cálculos.

Como identificar a margem de lucro presumido?

A margem de lucro presumido é um valor em porcentagem fixo que varia de acordo com a atividade da empresa.

É necessário ter esse dado para calcular o lucro presumido e saber o total a se pagar. No caso, existem quatro alíquotas usadas no cálculo do IRPJ:

  • 1,6%: para revenda a varejo de combustíveis e gás natural;
  • 8%: venda de mercadorias; transporte de cargas; atividades imobiliárias; serviços hospitalares; atividade rural; outras atividades (exceto prestação de serviços);
  • 16%: Serviços de transporte (exceto de carga) e serviços com receita até 120 mil reais por ano;
  • 32%: Serviços profissionais; intermediação de negócios; serviços de construção civil, administração, locação ou cessão de bens; serviços sem alíquota específica.

No cálculo do CSLL, existem duas alíquotas:

  • 12% para atividades comerciais, industriais e transporte;
  • 32% para prestação de serviços, intermediação de negócios, locação de bens imóveis, administração, móveis e direitos de qualquer natureza.

Então, basta pegar o faturamento bruto trimestral da empresa e aplicar a alíquota adequada dependendo do seu serviço para descobrir o Lucro Presumido.

Por exemplo, se uma empresa faturou 400 mil reais no trimestre e a sua alíquota é de 32%, ao aplicarmos essa alíquota ao faturamento teremos o valor de 128 mil reais.

Vale ressaltar que para identificar a alíquota que a sua empresa se encontra, é interessante consultar um contador para não cometer erros de classificação.

Cálculo do IRPJ

O cálculo do IRPJ pode ser feito em duas partes, a primeira considerando 15% sobre o lucro presumido, com o limite de 20 mil por mês.

A segunda, quando ultrapassa esse limite e incide 10% sobre o excedente. Portanto, se pegarmos o lucro presumido de 128 mil reais de exemplo, o cálculo segue assim:

  • 128 mil * 15% = R$ 19.200,00
  • (128 mil – 20 mil *3) = 68 mil * 10% = R$ 6.800,00
  • (R$ 19.200,00 + R$ 6.800,00) = R$ 26.000,00.

Portanto, o total a pagar de IRPJ será de 26 mil reais.

Cálculo CSLL

O cálculo do CSLL é feito aplicando a alíquota fixa de 9% sobre o lucro presumido, usando os valores específicos do CSLL, que precisa ser descoberto calculando 12% ou 32%.

Em todo caso, para simplificar, vamos estipular o valor do lucro presumido de 128 mil reais. Multiplicado pela alíquota (128 mil * 9%)o valor a recolher será de R$ 11.520,00.

Cálculo PIS/Cofins

Vamos considerar um faturamento mensal de 120 mil reais e despesas passíveis de crédito de 30 mil reais para simplificar. No caso do PIS/Cofins cumulativo, temos:

  • PIS = R$120.000,00 * 0,65% = R$ 780,00
  • COFINS = R$100.000,00 * 3% = R$ 3.600,00

PIS não cumulativo:

  • PIS = R$120.000 * 1,65% = R$ 1980,00
  • Crédito de PIS = R$ 30.000,00 * 1,65% = R$ 495,00
  • Total = R$ 1980,00 – R$ 495,00 = R$ 1495,00

COFINS não cumulativo:

  • COFINS = R$120.000 * 7,6% = R$ 9120,00
  • Crédito de COFINS = R$ 30.000,00 * 7,6% = R$ 2280,00
  • Total = R$ 9120,00 – R$ 2280,00 = R$ 6840,00

Cálculo do ICMS e ISS

Por fim, para terminar de calcular o lucro presumido, temos o cálculo do ISS,no qual basta apenas aplicar alíquota ao faturamento bruto mensal da empresa.

Se usarmos o valor exemplar de 120 mil reais, aplicado a uma alíquota de 5%, isso vai significar o valor de R$ 6.000,00 a se pagar.

Em relação ao ICMS, o recolhimento é feito sobre a venda dos produtos. No entanto, para saber a alíquota, é necessário consultar a legislação estadual e prestar atenção às regras específicas do tributo.

Procurando uma contabilidade para empresas no Lucro Presumido? Conte com a Kontas Contabilidade, entre em contato conosco!

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