Não emitir nota Fiscal é crime? Entenda

Sim, com certeza. Se você quer agir conforme a lei e evitar dores de cabeça, emitir notas fiscais de seus serviços ou vendas deve ser uma prática constante. É por meio das notas emitidas que o Governo fiscaliza as transações e tributa os impostos.
Não emitir a nota fiscal é considerada uma prática de sonegação fiscal, o que é crime. Mesmo assim, muitas empresas, na esperança de cortar gastos ou por temer a burocracia, se arriscam a trabalhar sem emitir corretamente esses documentos. E o barato pode sair muito caro!
A emissão de notas fiscais é uma garantia de que você age dentro da lei e uma proteção para seus clientes. Se sua empresa não emitir as notas fiscais de seus serviços e produtos, sua empresa poderá ser acusada de crime de sonegação fiscal, ter que enfrentar multas pesadas e, ainda, ter a imagem bastante prejudicada. Não é isso que você sonhou para o seu negócio, não é mesmo?
Por que não emitir nota fiscal é crime?
Segundo a Lei 4.729, de 1965, não emitir nota fiscal é considerada uma prática de sonegação de impostos:
“Prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei.”
Portanto, se você, empresário, não emitir documentos fiscais da maneira adequada, a Receita Federal e os órgãos públicos não conseguirão validar os dados das transações tributárias.
Em outras palavras: você estará omitindo os seus ganhos, além de cometer um crime que prejudica tanto a empresa quanto a fiscalização.
Na organização das empresas, a categoria MEI pode vender sem nota fiscal por obrigatoriedade, mas o empreendedor que quiser organizar o seu negócio pode entender como emitir nota fiscal MEI.
Motivos para Emitir Nota Fiscal
1 — Credibilidade
Ao usar a Nota Fiscal Eletrônica, você tem credibilidade no seu negócio. Fideliza o relacionamento com seus clientes de modo online, e assim aumenta a confiança na sua empresa. Lembrando que a nota fiscal é direito de todo consumidor, até mesmo para segurança do cliente caso precise efetuar troca de mercadorias. Se a companhia não disponibilizar, a mesma estar cometendo sonegação fiscal, definido no art. 1º da Lei 8.137/90.
2 — Sem Erros
A NF-e reduz as possibilidades de erros na digitação, porque você usa um banco de dados com as informações sobre os seus próprios produtos e o valores cadastrados.
3 — Logística
Dependendo da necessidade do seu cliente, ele precisará da nota de imediato, mas não é necessário gastar com correio ou motoboy. Envie por e-mail, é o canal mais rápido, prático e econômico que existe.
Guardar notas? Não há necessidade de arquivá-las em modo físico, você poderá armazenar tudo no seu computador, servidor ou na própria nuvem.
4 — Sustentabilidade
Conforme citamos anteriormente uma das principais razões da NF-e, é substituir a nota em papel, evitando desperdícios, gastos desnecessários com papel, bobina e impressora. Tenho certeza que o meio ambiente e seu negócio agradecem!
5 — Fim do Arquivo Morto!
Para encontrar uma nota fiscal, é só fazer uma busca pelo nome do cliente no sistema de forma prática, simples e segura.
6 — Segurança
O Cliente perdeu a nota? É fácil resolver. Envie por e-mail e assim você garante a entrega ao cliente.
Não quer mais perder tempo? Foque na sua empresa e deixe a burocracia com a Kontas Contabilidade.
Sigla | Documento Fiscal | Quem deve emitir | Quando emitir |
NF-e | Nota Fiscal Eletrônica | Todas as empresas que comercializam produtos e serviços. | Sempre que houver transação comercial de produtos e serviços. |
NFS-e | Nota Fiscal de Serviços Eletrônica | Empresas que prestam operações de serviços. | Sempre que houver cobrança por um serviço prestado. |
NFC-e | Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor | Todas as empresas que comercializam produtos e serviços. | Em operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio ao consumidor final em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao comprador. |
CF-e | Cupom Fiscal Eletrônico | Assim como a NF-e, empresas de São Paulo e Ceará que comercializam produtos e serviços. | Sempre que houver transação comercial de produtos e serviços. |
CT-e | Conhecimento de Transporte Eletrônico | Empresas do regime Simples Nacional ou cadastradas como operadoras no sistema Multimodal de Cargas. | Em serviços de transporte de cargas realizados entre municípios ou entre estados da federação. |
MDF-e | Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais | Empresas emitentes de CT-e no transporte de carga fracionada, lotação e empresas cargas próprias emitentes de NF-e. | Em casos de transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo, do motorista, de contêiner ou inclusão de nova mercadoria, ou documento fiscal |
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