Perícia Contábil: Aprenda o que é e quais tipos existem

A perícia contábil é um instrumento que elabora um documento (laudo pericial) a partir de procedimentos específicos, e visa levantar elementos de prova necessários para comprovar a ocorrência (ou não) de um determinado fato relacionado a valores ou contabilidade. Apesar de o nome perícia ser mais relacionado a questões judiciais, ela pode ser utilizada em diversas situações e é uma ferramenta importante para empresários e advogados tributários.
Por exemplo, nos casos de autuações fiscais, fusões empresariais e demissão de colaboradores, a perícia contábil pode ser muito útil para analisar valores e oferecer subsídio técnico e científico para a tomada de alguma decisão. Em todos os casos, ela precisa ser feita por um profissional de ciências contábeis registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
Tipos de perícias contábeis
Existem dois tipos de perícia contábil: a judicial e a extrajudicial, sendo que esta última é subdividida em arbitral, estatal e voluntária. Entenda mais sobre cada uma delas.
Perícia judicial
Como o próprio nome diz, a perícia judicial é aquela solicitada por um juiz em caso de litígio. Ela é necessária para conferência de dados, verificação de provas apresentadas pelas partes ou até a coleta de provas. Geralmente, é requerida quando defesa e/ou acusação apresentam determinados argumentos que não podem ser comprovados com as provas existentes.
A perícia judicial é designada a um contador escolhido pelo magistrado e que não tenha relação com nenhuma das partes envolvidas no processo. A solicitação chegará ao perito com quesitos, ou seja, perguntas feitas pelo juiz que devem ser respondidas após a análise técnica dos documentos.
O perito terá um prazo para executar o serviço e as partes podem indicar assistentes técnicos para acompanhar. A imparcialidade, o sigilo e a exatidão das informações devem ser seguidas à risca pelo perito. Ao solicitar a perícia judicial, geralmente a discussão se centra em questões de valores.
Por exemplo, numa autuação fiscal, a defesa contesta o valor da multa. A justiça, então, pede a perícia para analisar o caso e dar um parecer sobre o valor, com base em procedimentos técnicos e científicos.
Perícia extrajudicial
Já a perícia extrajudicial é aquela que não é solicitada por um juiz em situação de litígio. Então, é requerida pela própria empresa ou pessoa que busque respostas específicas sobre determinada situação contábil. Mesmo que seja instrumento para reunir provas em um processo judicial, se ela não for solicitada pelo juiz, ainda assim será do tipo extrajudicial.
Ela é bastante comum em casos de demissões de colaboradores, em que deve se chegar ao valor exato a ser recebido referente ao tempo de trabalho e função exercida. Também é importante em situações de partilha de bens, liquidação de haveres, fusão de empresas, cálculos de indenizações, entre outros.
Existem três tipos de perícia extrajudicial: a arbitral, a estatal e a voluntária. A primeira é requerida por um árbitro em um processo que segue as leis de arbitragem na resolução de conflitos. As partes concordam sobre a elaboração da perícia e, também, sobre quem a fará.
Já a perícia contábil de caráter estatal é a realizada sob controle do Estado em situações como uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) ou as conduzidas pelo Ministério Público da União.
Por fim, temos a perícia contábil voluntária, quando uma empresa ou pessoa pode solicitar a um perito independente, ou a uma organização que ofereça tal serviço. O objetivo pode ser desde a busca por provas para um processo administrativo ou judicial, até para a verificação dos documentos analisando riscos tributários ou visando mais transparência das contas que ajude na tomada de decisão.
É muito comum que a perícia seja feita a pedido de um advogado tributário em casos de autuações fiscais. Isso acontece porque a Receita Federal, na maior parte das vezes, aplica uma multa superior ao que deveria ser, por não considerar possíveis créditos tributários ou pela interpretação equivocada dos livros contábeis. Assim, a perícia evidencia essa situação e o caso é resolvido de forma rápida, já no âmbito administrativo.
O que é o laudo pericial contábil?
O laudo pericial contábil é o resultado do trabalho realizado. Ele serve para dar suporte técnico às tomadas de decisão que geraram a perícia. Este documento precisa ser objetivo, conciso, argumentativo e claro — muito claro.
Conforme a Resolução CFC nº 1041/05, todo laudo pericial precisa conter informações básicas em sua estrutura. Elas são:
- Identificação do processo;
- Síntese do objeto da perícia;
- Metodologia adotada para os trabalhos periciais;
- Identificação das diligências realizadas;
- Transcrição dos quesitos;
- Respostas aos quesitos;
- Conclusão;
- Rubrica e assinatura do perito contador;
- Identificação da categoria profissional do perito contador;
- Número de registro do perito contador no Conselho Regional de Contabilidade.
Mesmo que essas características sejam obrigatórias, não existe um modelo pré-determinado para a confecção de um laudo pericial. Cada perito possui o seu próprio padrão. O que importa é cumprir as exigências anteriores e fornecer informações facilmente compreendidas pelo juiz.
Quem é o perito contábil?
Todos os procedimentos que compõem a realização de uma perícia contábil precisam ser conduzidos por um perito contábil. Esse profissional precisa ser graduado em Ciências Contábeis e estar registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
Há quem diga que esse profissional é o ‘homem de confiança do juiz’: uma espécie de braço direito da lei. Sempre que houver alguma dúvida, o perito será acionado.
Etapas da perícia contábil
A perícia contábil é realizada através de oito etapas: o exame, a vistoria, a indagação, a investigação, o arbitramento, a mensuração, a avaliação e a certificação.
- Exame: na primeira etapa, são analisados todos os livros, registros de transações e documentos do seu negócio;
- Vistoria: por meio desse processo, são verificados e constatados fatos, situações ou coisas, de forma circunstancial;
- Indagação: é o momento em que se buscam mais informações com pessoas relacionadas àquilo que foi encontrado;
- Investigação: tem por objetivo pesquisar informações para trazer ao laudo pericial tudo aquilo que estiver oculto ou equivocado;
- Arbitramento: determina os valores ou a solução das controvérsias. Isso ocorre através de critério técnico-científico.
- Mensuração: nesta etapa são qualificados e quantificados fisicamente todas as coisas, bens, direitos e obrigações relacionados ao objeto da perícia;
- Avaliação: estabelece o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas;
- Certificação: atesta a informação registrada no laudo pericial contábil.
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