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Quais as faltas que são justificadas por lei?

Artigo 473 da CLT trata sobre o assunto e indica quais as faltas que podem ser abonadas

É normal que em algum momento na vida profissional seja necessário se ausentar do trabalho. Seja porque você ficou doente ou teve qualquer outro imprevisto familiar. No entanto, você sabia que existem faltas justificadas e injustificadas?

A lei da CLT ampara o profissional que precisa se ausentar, contanto, que ele tenha uma justificativa plausível e apresente um atestado médico, por exemplo.

Agora se houver faltas injustificadas, o colaborador pode ter cortes no seu vencimento e até mesmo ser demitido por justa causa.

 

O que são as faltas justificadas?

De acordo com a legislação trabalhista, faltas justificadas são todas aquelas que ocorrem quando o colaborador não comparece ao trabalho devido às razões pré-determinadas em lei.

Nesses casos, o empregador não poderá proceder com descontos de salários ou outros tipos de medidas. Mas se a falta não se encaixar em nenhuma dessas razões ou não houver um comprovante que justifique a falta, é possível que o empregador realize o desconto de salário ou até faça a demissão por justa causa.

 

Qual a diferença entre falta justificada e injustificada?

Se a falta justificada é aquela em que o colaborador se ausenta do trabalho por um motivo específico previsto na lei e, posteriormente, apresenta uma justificativa válida, a injustificada ocorre o inverso.

No caso das faltas injustificadas, elas ocorrem quando o colaborador se ausenta do trabalho e não tem uma justificativa plausível e exigida pela lei por não ter comparecido à empresa. Entre elas podem estar viagens de caráter pessoal, reunião escolar dos filhos, entre outros.

Quando isso acontece, o funcionário pode receber advertências por faltas injustificadas que a empresa pode adotar. São elas:

  • Desconto no salário pelo dia não trabalhado; 
  • Perda da remuneração referente ao descanso semanal;
  • Se houver feriado na semana da ausência, o profissional perde o direito de remuneração por esse dia;
  • Redução do período de férias;
  • Rescisão por justa causa em caso de faltas consecutivas.

É muito importante que a empresa tenha bom senso e uma política interna definida para que em casos de  faltas injustificadas consiga separá-las entre infrações leves e graves.

Assim, fica mais fácil aplicar advertências por faltas injustificadas e até contribuir para que o colaborador saiba o que uma falta sem justificativa pode representar na sua relação para com a empresa, perante a lei.

Quais as situações em que o abono de faltas é aceito?

O que justifica falta no trabalho? A lei da CLT, em seu artigo 473, dá suporte ao colaborador em alguns casos de não comparecimento ao trabalho, sem que essa ausência comprometa de alguma forma seu salário. De acordo com a lei, os motivos para comprovar a sua ausência:

•  Falecimento de pais, marido/esposa, avós, filhos, netos ou irmãos;

•  Casamento;

•  Nascimento de filhos;

•  Doação voluntária de sangue;

•  Licença remunerada;

•  Licença-maternidade ou caso de aborto espontâneo;

•  Afastamento por doença ou acidente de trabalho;

•  Enquanto o funcionário serve o exército;

•  Para se alistar como eleitor;

•  Convocação para depor na justiça;

• Afastamento que tenha sido motivado por inquérito judicial ou suspensão preventiva;

•  Convocação para serviço eleitoral

•  Convocação para ser jurado em Tribunal;

•  Durante greves que tiverem respaldo pela Justiça do Trabalho;

•  Casos em que ocorram acidentes em transportes públicos;

•  Folgas;

•  Faltas que tiverem sido acordadas entre funcionário e empresa;

•  Funcionários que são representantes de sindicatos e que precisam comparecer a reuniões oficiais;

•  Durante audiências de processos trabalhistas.

E, finalmente, o artigo 473 da CLT não indica se há um prazo para apresentar documentos que justifiquem a falta. No entanto, é necessário que o funcionário saiba se a empresa possui alguma política sobre esse tema.

O melhor a se fazer nestes casos é recorrer à equipe de RH (Recursos Humanos) e questionar como é o procedimento. Geralmente há um limite de até 48 horas para que o funcionário faça o comunicado.

 

Quais as advertências por faltas injustificadas?

Quando um profissional se ausenta do trabalho sem motivos, existem advertências por faltas injustificadas que a empresa pode adotar. São elas:

  • Desconto no salário pelo dia não trabalhado; 
  • Perda da remuneração referente ao descanso semanal;
  • Se houver feriado na semana da ausência, o profissional perde o direito de remuneração por esse dia;
  • Redução do período de férias;
  • Rescisão por justa causa em caso de faltas consecutivas.

É muito importante que a empresa tenha bom senso e uma política interna definida para que em casos de  faltas injustificadas consiga separá-las entre infrações leves e graves.

Assim, fica mais fácil aplicar advertências por faltas injustificadas e até contribuir para que o colaborador saiba o que uma falta sem justificativa pode representar na sua relação para com a empresa, perante a lei.

 

Como agir no caso de faltas injustificadas?

A lei não estabelece um prazo para que o trabalhador justifique a sua falta, em geral, a recomendação é que ela seja feita logo no dia seguinte a volta ao trabalho. Cabe ao RH decidir como isso será feito.

Apesar disso, existem casos de faltas injustificadas, ou seja, que não são contempladas pela lei, mas que acabam fazendo com que o colaborador não compareça ao trabalho.

Se o empregador considerar justo, ele poderá optar abonar a falta ou combinar com o funcionários meios de repor esse dia. Porém, quando a ausência não parece justa ou quando o funcionário não apresenta motivo, é possível descontar essa falta do salário, sendo essa alternativa um direito do empregador lesado.

As faltas não justificadas, ainda, podem reduzir o período de férias ao qual o trabalhador tem direito – de acordo com o artigo 130 da CLT que apresenta as regras para a proporção das férias que devem ser concedidas após 12 meses de vigência do contrato de trabalho. Diz ele que o trabalhador tem direito a:

  • 30 dias corridos de férias, quando o colaborador não tiver faltado ao serviço mais que 5 vezes;
  • 24 dias corridos, quando o funcionário somar entre 6 a 14 faltas;
  • 18 dias corridos, quando houver tido entre 15 a 23 faltas;
  • 12 dias corridos quando faltar de 24 a 32 vezes não justificadas.

A ausência não justificada também pode afetar o descanso semanal remunerado (DSR). No caso de trabalhador horista, além de perder o valor pago pelo DSR da semana em que a falta aconteceu, o funcionário deverá trabalhar no domingo, ou no dia da sua folga, para compensar.

Se o trabalhador tiver muitas faltas não justificadas, o empregador poderá tomar uma medida drástica: a demissão por justa causa. Porém, como essa trata-se de uma medida extrema, a empresa precisa analisar muito bem o caso para ter proteção jurídica sobre a decisão.

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