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Qual é a diferença entre o Produtor Rural Pessoa Jurídica e o Produtor Rural Pessoa Física?

O agronegócio é um dos setores  que mais cresce e influência na economia do Brasil atualmente.

Com isso, o produtor rural possui uma série de vantagens em tributações e empréstimo, é possível que o agricultor pode se enquadrar em dois regimes, sendo, o produtor rural pessoa física e produtor rural pessoa jurídica.

Lembrando que cada regime possui sua especificação e no artigo de hoje falaremos sobre o produtor rural pessoa jurídica.

 

Produtor Rural Pessoa Jurídica

O Produtor Rural Pessoa Jurídica possui um CNPJ, afinal ele está inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

Ao optar por esse regime o produtor rural possui mais liberdade, no entanto, possui mais impostos que o produtor rural pessoa física, sem falar que será necessário escolher o regime de tributação, sendo as possibilidades:

  • Lucro Real
  • Lucro Presumido 
  • Simples Nacional.

É muito importante ter um contador na hora de optar pelo regime de tributação e para ajudar nas rotinas, pois o produtor rural pessoa jurídica tem obrigações acessórias pertinentes ao regime de tributação escolhido.

 

Qual é a diferença entre o Produtor Rural Pessoa Jurídica e o Produtor Rural Pessoa Física?

O Produtor Rural Pessoa Física normalmente é aquele que possui uma pequena quantidade de terra e produz em pequena escala e não expandirá o seu negócio ou comercializar produtos em grande escala.

Já o Produtor Rural Pessoa Jurídica se enquadra nesse segmento como empresa, fornecendo produtos e serviços a consumidores reais, que pagam pelo ser feito. As obrigações fiscais desse produtor são um pouco mais complexas que as do Produtor Rural Pessoa Física.

Para o Produtor Rural que deseja possuir CNPJ ou a carteira de Produtor Rural é necessário ter cadastro estadual, ou municipal e solicitar ao INCRA o certificado de cadastro de imóvel rural.

 

 

Vantagens de ser um produtor rural pessoa física

Claro toda escolha tem seus pontos positivos e seus pontos negativos, para os produtores rurais que optam por ser pessoa física, eles terão a vantagem de exercer suas atividades com menos burocracias, mas eles não poderão adquirir certos tipos de produtos de fornecedores, pois, os mesmos só podem ser vendidos para quem possui um CNPJ.

 

Qual a tributação do produtor rural pessoa jurídica?

As atividades rurais são tributadas com base nas mesmas regras aplicáveis as demais pessoas jurídicas, baseadas no lucro real, presumido ou arbitrado, sujeitando-se ao adicional do imposto de renda e a alíquota de 10% (dez por cento).

É necessário avaliar se o Produtor Rural deseja apenas comercializar determinado produto, sem objetivo de expansão. Agora se o objetivo é crescer e desenvolver-se, ampliando seus negócios e deixando de ser um pequeno produtor rural para se tornar um grande empresário do ramo, é importante que o Produtor Rural se torne Pessoa Jurídica.

 

Documentos para a inscrição do Produtor Rural Pessoa Jurídica

Primeiramente será necessário que todo produtor rural independente de ser pessoa física ou jurídica deverá  ter o registro com a SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) do estado da propriedade.

E para realizar a solicitação do CNPJ do Produtor Rural, será necessário separar os seguintes documentos para formalização, sendo eles:

  • Cópias autenticadas em cartório de RG e CPF;
  • Escritura ou documento de posse do imóvel;
  • DITR (Declaração de Imposto Territorial Rural);
  • Comprovante de endereço;
  • CCIR e matrícula do imóvel rural atualizada.

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