Sociedade unipessoal: o que é, como funciona?

O que é sociedade unipessoal?
A sociedade unipessoal é um formato jurídico que foi reestruturado e, hoje, permite a criação de uma sociedade limitada com um único sócio.
Abrir uma empresa de responsabilidade limitada significa que os sócios não podem ser responsabilizados pelos prejuízos do negócio para além das suas cotas de participação. Assim, seus patrimônios pessoais ficam protegidos.
Essa possibilidade, porém, estava prevista na legislação apenas para empresas com dois ou mais sócios. Caso quisesse abrir uma empresa como único sócio, o empreendedor deveria optar pelos seguintes formatos (mais adiante você vai entender a diferença entre eles):
- MEI (Microempreendedor Individual);
- Empresário Individual (EI);
No entanto, em 2013, a Câmara dos Deputados iniciou uma discussão com o Projeto de Lei 6.698/2013 para alterar o Código Civil e permitir a constituição da sociedade unipessoal — ou seja, de sociedade limitada a um único sócio. Mas esse projeto não foi adiante.
O assunto foi retomado recentemente, dentro das discussões sobre liberdade econômica, refletindo nas iniciativas do governo brasileiro em reduzir as burocracias para a iniciativa privada e melhorar o desempenho da economia do país. Por isso, o governo lançou a Medida Provisória 881/2009, já convertida para a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que traz uma série de medidas nesse sentido.
Entre elas, está a possibilidade da constituição da sociedade limitada unipessoal. Essa lei altera o artigo 1.052 do Código Civil, que agora diz: “a sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas”. Não se trata, portanto, de um novo formato jurídico, mas da possibilidade de usar um formato já existente com uma nova configuração.
Como abrir esse tipo de sociedade?
Para constituir a sociedade unipessoal é necessário realizar alguns procedimentos:
Contrato social
O contrato social é essencial na determinação das atividades executas pelo novo negócio. É necessária a assinatura desse documento com os dados sobre a organização e todas as suas características.
Em suma, o contrato social nada mais é que um documento, que determina as particularidades da organização:
- nome escolhido;
- endereço da empresa;
- valor do capital social;
- principais atividades do negócio;
- administradores da empresa;
- nome e qualificação do sócio;
- CNPJ da empresa;
- suas diretrizes de regulamentação, de funcionamento, de entrada e saída de um sócio;
- entre outros.
Junta comercial
Tendo o contrato social em mãos, é necessário ir à Junta Comercial do Estado onde a empresa será aberta e realizar o seu registro.
CNPJ
Depois de obter o contrato social e ao realizar o registro na Junta Comercial será criado conjuntamente o CNPJ da empresa.
É importante ressaltar que, quando se faz o registro na Junta Comercial, será fornecido o NIRE ou Número de Identificação do Registro de Empresa. E por convênio entre os dois órgãos (Junta Comercial e Receita Federal do Brasil) o CNPJ também será emitido, assim que efetivado o registro do Contrato.
Alvará de funcionamento
Agora é o momento de providenciar o alvará de funcionamento na prefeitura do município onde o negócio funcionará. Essa licença é imprescindível para que a empresa possa executar suas atividades de forma legal.
Por essa razão, é preciso ter atenção a esse documento, devido ao fato dele provar que a organização pode realizar suas atividades no local determinado. O procedimento aqui varia de município para município.
Documentação para abertura
A fim de abrir sua empresa no formato Sociedade Limitada Unipessoal, é preciso providenciar os seguintes documentos:
- RG e CPF do empreendedor;
- averbação de divórcio (caso seja divorciado);
- certidão de casamento (caso seja casado);
- comprovante de residência;
- numeração do recibo de entrega do último IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), se houver. Sendo isento, será preciso o título de eleitor;
- informações do local onde vai ser a empresa, o IPTU com o número de cadastro do imóvel (número contribuinte) e a documentação de liberação do Corpo de Bombeiros, caso se trate de um endereço comercial.
Quais são as vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal, SLU?
As próprias características da Sociedade Limitada Unipessoal já podem ser consideradas as suas vantagens, ou seja:
- não precisa de sócio para ser aberta;
- não exige Capital Social mínimo, reduzindo, assim, os custos com investimento inicial;
- separa o patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa.
Somado a esses pontos, a SLU tem outra vantagem bastante interessante. Ao contrário de outras naturezas jurídicas, é possível abrir mais de uma empresa nesse formato.
Assim, caso o empreendedor queira trabalhar com outras atividades, pode abrir outro negócio como Sociedade Unipessoal e se beneficiar, mais uma vez, de todas essas vantagens.
Quais são as desvantagens da Sociedade Limitada Unipessoal, SLU?
É difícil encontrar alguma desvantagem na Sociedade Limitada Unipessoal, SLU. Isso porque esse tipo de empresa foi criado justamente para facilitar a vida de quem pretende atuar sozinho e legalizar o seu negócio.
O que podemos citar, mas que não chega a ser um ponto negativo, mas sim uma regra, é com relação à razão social.
No caso da Sociedade Limitada Unipessoal, ao se adotar a opção de “Firma”, obrigatoriamente, o nome jurídico da empresa deve ser formado pelo nome civil do seu proprietário, seguido da palavra “limitada” (Ltda). Para esse registro, os primeiros nomes do empreendedor podem ser abreviados, porém o último sobrenome não.
Por exemplo, vamos supor que o nome da empreendedora seja Maria da Silva Souza. A razão social da sua SLU pode ser Maria da Silva Souza Ltda, ou M. S Souza Ltda.
Ainda que haja essa determinação, nada impede que o Empresário escolha por optar a forma de nome jurídico por “Denominação”, onde ele poderá incluir palavras de uso comum ou expressões. Há também que se destacar, que o mesmo pode incluir um nome fantasia a sua escolha, ou seja, a marca pela qual a empresa se tornará conhecida para o público.
Quais as diferenças entre MEI, EI, Eireli e SLU?
A Sociedade Limitada Unipessoal costuma ser bastante confundida com a Eireli, que é outra natureza jurídica.
Porém, na hora de abrir empresa, há outras opções que podem ser interessantes. Tudo depende da maneira que pretende atuar, do tipo de atividade econômica que pretende exercer, entre outros fatores.
Para tudo isso ficar mais claro, confira as principais diferenças entre MEI, EI, Eireli e SLU.
MEI
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Consiste em um tipo de empresa com apenas um proprietário, cujo faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil.
Quem é MEI não pode ter sócios, nem ter participação em outra empresa. Além disso, esse modelo empresarial permite a contratação de apenas 1 empregado que deve receber, no mínimo, o piso salarial da sua categoria.
O MEI tem a vantagem de se enquadrar automaticamente no Simples Nacional, regime tributário que facilita o recolhimento de impostos em uma única guia, o DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
No entanto, nem todas as atividades econômicas são permitidas nesse tipo de empresa — você pode conferir quais são nesta Tabela de Atividades Permitidas no MEI.
Se constatar que você não pode ser MEI, a alternativa para legalizar o seu negócio é escolher uma das naturezas jurídicas que vamos explicar a seguir.
EI
EI significa Empresário Individual. Trata-se de uma atividade composta apenas pelo proprietário da empresa. Ou seja, assim como a SLU, não precisa de sócios.
Também como a Sociedade Limitada Unipessoal, não é preciso integrar um valor mínimo de Capital Social. Por outro lado, o patrimônio pessoal do empreendedor fica atrelado ao patrimônio da empresa.
Isso quer dizer que, no caso de dívidas ou falência, todos os seus bens podem ser usados para quitação desses déficits.
Quanto ao número de empregados que podem ser contratados, diferentemente do MEI, não há limite. Dessa forma, o proprietário pode admitir quantos colaboradores forem necessários para o bom andamento do seu negócio.
Uma questão importante ao considerar esse tipo de empresa é verificar se a atividade que você exerce se enquadra nela.
Na EI, profissões regulamentadas como biomédico, jornalista, corretor de imóveis, entre outras, não podem ser legalizadas nessa natureza jurídica.
Eireli
Como mencionado anteriormente, na Eireli há a necessidade de Capital Social correspondente a 100 salários mínimos vigentes na época da abertura da empresa, critério não obrigatório na Sociedade Limitada Unipessoal.
Mas como as demais naturezas jurídicas descritas até agora, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada também não exige sócios.
Outra característica similar à SLU é com relação ao patrimônio pessoal, que se mantém separado do patrimônio da empresa.
A Eireli abrange muito mais profissões e atividades econômicas que o MEI e a EI. Por isso, acaba sendo uma alternativa para empreendedores que não se encaixam nas exigências desses tipos de empresa.
SLU
Agora, se a sua atividade não se encaixa no MEI, nem a EI, e você não quer dispor do valor exigido para o Capital Social da Eireli, a melhor opção passa a ser a Sociedade Unipessoal.
A SLU pode ser vista como uma mescla das principais vantagens dos outros tipos de empresa. Isso porque ela dispensa sócios, não exige valor mínimo para abertura, abrange diversas profissões, permite adesão ao Simples Nacional, entre várias outras vantagens.
Como era possível ter uma empresa de um único sócio no Brasil antes das Sociedades Limitadas Unipessoais?
Antes de a SLU existir, muitos empreendedores abriam as suas empresas com o chamado “sócio fantasma”.
Trata-se de uma pessoa de confiança, amigo ou parente, que se tornava sócio da empresa com uma cota mínima (geralmente 1%), apenas para atender às exigências legais.
Outra alternativa era arcar com os custos do Capital Social exigidos na Eireli.
Quem pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?
Pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal pessoas maiores de 18 anos ou emancipadas que querem empreender sem a obrigatoriedade de ter um sócio.
Além disso, esse tipo de empresa permite a legalização de atividades econômicas e profissões não contempladas em outras naturezas, tais como advogados, médicos, entre vários outros.
Quem não pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?
Não pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal microempreendedores que já têm outra MEI.
Somado a isso, se você tem a intenção de, futuramente, agregar sócios ao seu negócio, a SLU também não é a melhor escolha, visto não permitir essa inclusão.
Nesse caso, é preciso migrar para outro tipo de sociedade empresarial, como por exemplo a Sociedade Ltda.
Como é o novo modelo de contrato para Sociedade Limitada Unipessoal?
O novo modelo de contrato para Sociedade Limitada Unipessoal deve incluir pontos como:
- nome e dados pessoais completos do proprietário, incluindo os números dos documentos;
- nome da empresa (razão social);
- endereço completo de onde a empresa está sediada;
- atividade da empresa (CNAE);
- valor integrado de Capital Social;
- descrição completa das responsabilidades do empreendedor e da sua cota de participação na empresa;
- especificação sobre o tipo de remuneração;
- compromisso quanto à elaboração do balanço patrimonial;
- enquadramento jurídico.
Como abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?
Para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal você deve seguir os mesmos passos de abertura dos outros tipos de empresa.
- Defina o seu modelo de negócios e o nome da sua empresa;
- Escolha o formato do seu negócio, ou seja, MEI, ME, EPP, Médio ou Grande porte;
- Escolha seu CNAE;
- Escolha o regime tributário que podem ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
- Elabore o Contrato Social;
- Separe os documentos que devem ser apresentados na Junta Comercial;
- Obtenha de alvará de localização e funcionamento, dependendo do segmento;
- Realize a Inscrição Estadual.
O custo para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal depende muito da categoria profissional, mas em média, com R$ 640,00 você pode abrir uma SLU.
Mas para não haver falhas nem na emissão do contrato da sua SLU, nem na abertura da sua empresa, o mais indicado é contar com o apoio de um profissional contábil desde o começo.
Ainda que agora você tenha todas essas informações, o ideal é que você conte com o suporte de um contador desde os primeiros passos para a abertura da sua empresa.
A melhor notícia quanto a isso é que você pode ter esse apoio e abrir a sua empresa sem nem precisar sair de casa!
O que muda com a aprovação da Sociedade Limitada Unipessoal?
Além de facilitar a abertura de uma empresa sem sócios, com patrimônio particular protegido e sem a necessidade de investir um valor alto logo de início, outro efeito provável é o aumento de regularização de atividades regulamentadas como médicos, dentistas, contadores, entre outros.
Antes da aprovação da SLU, um profissional que exercia uma atividade regulamentada só poderia abrir empresa sozinho se fosse através de uma EIRELI, pois o Regulamento do Imposto de Renda impedia que tais atividades fossem exercidas como Empresário Individual (EI).
Essa limitação acabava gerando um grande problema, pois, muitas vezes, esses profissionais queriam empreender sozinhos, mas não tinham o capital mínimo necessário. Por isso, se viam obrigados a procurar uma outra pessoa para ser seu sócio e abrir uma Sociedade Limitada.
Considerando esse cenário, a Sociedade Limitada Unipessoal é uma solução para esses profissionais oficializarem seus trabalhos no formato mais adequado ao seu plano de negócio.
Como transformar uma Sociedade Limitada em Sociedade Limitada Unipessoal?
A transformação de sociedade limitada em sociedade limitada unipessoal deve ser expressa, tendo em vista a previsão do artigo 1.033, IV do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) que presume a dissolução da sociedade limitada pela ausência de no mínimo dois sócios no quadro societário dessa sociedade se a pluralidade de sócios não for reconstituída em até 180 dias.
No entanto, a conversão em sociedade limitada unipessoal não é automática. A transformação da sociedade limitada em sociedade limitada unipessoal deve ser expressamente aprovada por alteração de contrato social quando se tratar de transformação de sociedade limitada.
A alteração deve ser registrada perante o Registro Público de Empresas Mercantis, nas juntas comerciais e/ou Registro de Pessoas Jurídicas.
Agora que você já sabe o que é Sociedade Limitada Unipessoal, a diferença dela para os tipos societários existentes que tal conhecer a Contabilizei? Somos o maior escritório de contabilidade do Brasil e oferecemos serviço completo: da abertura gratuita de CNPJ às rotinas contábeis.
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